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STF derruba decisão que autorizava censura a HQ na Bienal do Livro

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Foto Carlos Moura/STF

Em decisão proferida na tarde deste domingo (8), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido da Procuradoria-Geral da República e derrubou a medida que autorizava a prefeitura carioca a censurar obras na Bienal do Livro do Rio. A gestão de Marcelo Crivella afirma que irá recorrer.

No texto, Toffoli diz que o "regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias" e que a imagem do beijo entre dois super-heróis homens na HQ "Vingadores - A Cruzada das Crianças" não afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e, portanto, não justifica que as obras sejam lacradas e recolhidas.

Outro ministro do STF, Gilmar Mendes, também se manifestou nesse mesmo sentido, em resposta a uma reclamação da empresa organizadora da feira literária. E teve o mesmo entendimento do colega de corte ao dizer que o recolhimento configuraria "verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística".

A prefeitura carioca informou em nota que vai interpor embargos de declaração à decisão do ministro, sustentando que ela "não examina o fundamento da medida tomada pelo município do Rio de Janeiro ao fiscalizar a Bienal do Livro: a defesa de crianças e adolescentes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente".

A decisão de Toffoli atende a um pedido feito pela Procuradora-Geral da República e assinado por Raquel Dodge, que visava "impedir a censura ao livro trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país".

O presidente do STF também seguiu essa linha e criticou a forma como a decisão que permitia a censura tratava o tema da homossexualidade.
"Findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade", escreve.

E continua: "O regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo".

Ainda segundo Toffoli, não há como extrair do ECA "correlação entre publicações cujo conteúdo envolva relacionamentos homoafetivos com a necessidade de obrigação qualificada de advertência", refutando a interpretação dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia autorizado a censura.

Gilmar Mendes seguiu pelo mesmo caminho em sua decisão. Ele também ressaltou que chamar de "conteúdo impróprio" uma publicação de temática LGBT é "atribuir um desvalor a imagens que envolvem personagens homossexuais."

"Salienta-se que em nenhum momento cogitou-se de impor as mesmas restrições a publicações que veiculassem imagens de beijo entre casais heterossexual", diz a decisão.

As decisões de Dias Toffoli e Gilmar Mendes ocorrem após uma série de reviravoltas envolvendo a prefeitura do Rio e a Bienal nos últimos dias.

?Primeiro, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, divulgou na quinta-feira (5) em suas redes sociais que a HQ "Vingadores - A Cruzada" trazia um beijo gay e estava sendo vendida na Bienal, o que supostamente iria contra o Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale notar que o ECA não cita homossexualidade na legislação.

Na sexta (6), fiscais da prefeitura visitaram a feira em busca de títulos considerados impróprios, mas saíram sem encontrar a história em quadrinhos da série "Vingadores" nem qualquer obra com temática que eles considerassem imprópria.

Horas depois, O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou uma decisão liminar que impedia a prefeitura carioca de apreender livros no local e cassar o alvará do evento.

Na tarde deste sábado (7), porém, o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do órgão, suspendeu a liminar e afirmou que obras que ilustram o tema da homossexualidade atentam, sim, contra o Estatuto da Criança e do Adolescente e, portanto, devem ser comercializadas em embalagens lacradas.


Fonte: Folhapress

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