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Projeto de Iracema Portella é aprovado na Comissão de Trabalho

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O Projeto de Lei 7164/2014, da deputada federal Iracema Portella, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A proposta do PL é referente às férias dos trabalhadores e visa aperfeiçoar dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de facilitar a vida tanto do empregado quanto do empregador.
 
O objetivo é alterar o Artigo 135 da CLT para dispor sobre hipótese de dispensa de aviso prévio de férias. Pelo PL, o Artigo 135 passaria a contar com parágrafo estabelecendo que, na hipótese de o empregador fixar as férias conforme período de gozo solicitado pelo trabalhador é inaplicável o aviso prévio. 
 
A deputada destacou que o aviso prévio estabelecido tem por objetivo possibilitar que o empregado conte com um mínimo de planejamento para se preparar e usufruir desse período de descanso. “Acontece, entretanto, que têm chegado até nós notícias de casos em que o dispositivo acaba por abrir brechas para a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas, seja por aparente má-fé, seja por interpretação equivocada da lei”, explicou, acrescentando que é importante assegurar que não haja um retrocesso nas boas relações entre empregados e empregadores. 
 
A parlamentar espera que o Projeto de Lei possa corrigir o equívoco interpretativo em todas as situações em que o empregador fixar as férias conforme período de gozo solicitado pelo trabalhador. “Dessa forma, o texto legal pode se tornar mais técnico, mais justo, mais claro e mais condizente com a realidade dos tempos modernos, beneficiando tanto os empregadores quanto os empregados”, afirmou a deputada piauiense. 

  O projeto foi sugerido à deputada pelo piauiense Erinaldo Pinto. Em carta, ele sugeriu o fim da obrigatoriedade de aviso prévio de férias de no mínimo 30 dias para mulheres que retornarem de licença maternidade de 120 dias e tivessem férias vencidas, podendo ser concedidas no primeiro dia de seu retorno bastando apenas a mesma solicitação.    

 

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