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Advogado explica mudanças com a Lei de Liberdade Econômica

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Em vigor desde o final de setembro, a Lei da Liberdade Econômica trouxe mudanças para empregadores e empregados. Em entrevista no Notícia da Manhã, o advogado Alexandre Magalhães explicou algumas das principais alterações.

Para o advogado, a medida provisória sancionada desburocratizou normas no ambiente de trabalho. Uma delas é a não exigência do PIS/PASEP para o registro no trabalho, apenas o CPF poderá será utilizado para classificar a relação do trabalhador com a empresa.

Outro aspecto diz respeito à necessidade de implantação do ponto eletrônico. “Antes da lei a exigência era para empresas que tinha até 10 empregados, agora é a partir de 20, então isso dobrou. Para muitas empresas que hoje estão atendendo, serão dispensadas do ponto”, explica Magalhães. 

A partir da nova medida, a carteira de trabalho passou a ser digital. “A ideia é que acabe a cultura do brasileiro do papel, do carimbo”, contou o advogado explicando que o sistema segue o cenário internacional. 

“Ela trouxe não só questões trabalhistas mas questões de relação do privado com o público. Tornar essa relação sem amarras”, contou Alexandre.

A nova medida também liberou a exigência de licenças para abertura de empresas com baixo risco junto ao poder público. 

Foto: Reprodução TV Cidade Verde

Registro de ponto

- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais

Fim do e-Social

- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

- A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

- MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

Valmir Macêdo (Com informações da Agência Brasil)
[email protected]

 

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