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Projeto pode tornar facultativo o uso de uniforme por militares grávidas

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Foto: Ascom/Assembleia

O deputado Coronel Carlos Augusto (PL) apresentou projeto de lei que torna facultativo às militares gestantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros o uso dos uniformes regulamentares próprios de cada corporação. Segundo a proposta,  as grávidas lotadas em atividades administrativas e desobrigadas, mediante atestado médico, da realização de educação física militar e do teste de aptidão física. O benefício abrange também as adotantes, guardiãs legais e lactantes em licença maternidade.

O parlamentar lembra que é facultativo o uso de uniformes militares próprios das corporações, inclusive o fardamento especial para o período de gestação e que as atividades administrativas que as militares grávidas poderão exercer não poderão envolver condições insalubres, perigosas ou penosas. Para ele, o seu projeto visa promover a saúde e bem-estar da mulher policial militar, bem como do nascituro e da criança.

“O fardamento, por si só, expõe o militar à potenciais situações de risco, as quais aumentam no caso da militar gestante, uma vez que envolve também a saúde e integridade física do nascituro. Essas medidas reduziriam imediatamente os fatores de risco que podem interferir na saúde da gestante e na formação do nascituro”, pondera.

O projeto do deputado Cel. Carlos Augusto também garante às gestantes, adotantes, guardiãs legais e lactantes em gozo de licença maternidade, a participação nos cursos de formação ou de habilitação nas suas respectivas corporações, sendo-lhe garantida a matrícula ou rematrícula em curso subsequente com direito a reclassificação na turma de origem.

“A participação da mulher militar em cursos de ascensão profissional sem discriminação e sem desigualdade é um direito e deve ser positivado. Hoje elas só dispõem de duas opções: abandonar o curso ou a licença maternidade. Garantir a sua matrícula ou rematrícula reflete, no mínimo, um Estado sensível à luta feminina por igualdade, garantindo dignidade profissional e proteção incondicional à gestante, ao nascituro e à criança em período de amamentação”, afirmou.
 

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