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Nova Previdência terá alíquota entre 11% e 14%; entenda lei aprovada na Alepi

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A nova Previdência do Piauí, aprovada nesta quarta-feira (11) pela Assembleia Legislativa do estado (Alepi), fixou uma alíquota de contribuição que varia de 11% a 14% para os servidores estaduais inativos. A flexibilização ocorreu após a intervenção dos parlamentares quando a matéria estava em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No projeto original, o governo havia estabelecido uma única alíquota de 14% para todos os servidores.

Nas novas regras da Previdência, o servidor inativo que ganha entre um salário mínimo até R$ 1.200, vai contribuir com 11%. Já quem recebe salário entre R$ 1.200 e R$ 1.800 pagará 12% de contribuição. Entre R$ 1.800 e R$ 3 mil, a alíquota será de 13%. Quem ganha acima de R$ 3 mil vai pagar 14% de contribuição.

"Lembrando que a cobrança dessas tarifas é igual ao Imposto de Renda: é progressiva. Você vai pagando por faixas”, explica o presidente da Fundação Piauí Previdência, Ricardo Pontes.

Segundo ele, o incremento mensal esperado com a nova Previdência será de R$ 12.253.470,97. Anualmente, o governo espera arrecadar até R$ 159.295.122,61.

O regime próprio da Previdência do estado possui 44.165 servidores aposentados e pensionistas, o que gera um custo de R$ 181.700.172,78 milhões ao governo. Já os servidores ativos somam 45.070 ao custo de R$ 257.882.708,87.

"Isso quando nós consideramos o quadro como um todo, pois nós cuidamos da previdência de todos os poderes. Somente no Executivo, a quantidade de inativos já é maior que a quantidade de ativos. No total, em todos os poderes, em pouco tempo a quantidade de inativos vai superar ativos, o que é um grande problema. Daqui a alguns anos esse problema tende a se agravar”, alerta Pontes.

De acordo com as projeções do governo, de janeiro a setembro de 2019 a receita com a Previdência foi de R$ 898.435.946,96. Já a despesa chegou a R$ 1.600.442.634,65, gerando um déficit de R$ 702.006.684,69. Para Ricardo Pontes, a reforma é importante, mas não vai trazer a solução de todos os problemas, principalmente em relação ao déficit previdenciário. 

“Ela vai servir mais para médio e longo prazo. Por isso que eu sempre falo que é uma reforma de Estado. Ela vem para o estado do Piauí e não para esse governo atual. O efeito imediato é de uma economia de R$ 200 milhões por ano. Para R$ 1 bilhão, isso representa 20%. Por isso temos que buscar outras alternativas para cobrir o déficit, como fundo de investimentos, royalties, vendas de imóveis, outras alternativas que possam vir para cobrir esse déficit”, ressalta.

Regras de transição e pontuação 

A Previdência terá novas regras de transição para quem já está trabalhando. O pedágio, por exemplo, será de 50%. “Quem tiver faltando apenas um ano para se aposentar, ao invés de pagar o ano todo, pagará só 6 meses, ou seja, a metade”, explica Ricardo Pontes.

Em relação a regra de pontuação, no Piauí vai valer 86 para mulher e 96 para homens. Esse valor é a soma da idade mais o tempo de contribuição. “Se der 86 mulher ou 96 homem, ele ou ela estão aptos a se aposentar. Na regra federal vai aumentando um ponto a cada ano, aqui nós aprovamos um ponto a cada dois anos. Ela está mais elástica”, detalhou, ressaltando que o servidor que entrar agora terá que se aposentar pela idade. Para homem será preciso ter 65 anos e mulher 62.

Quem já adquiriu tempo suficiente para se aposentar não sofrerá os impactos da nova previdência.

Equilíbrio só em 2040

A previsão do governo estadual é que só em meados de 2040 haja um equilíbrio entre o que se arrecada e gasta com a Previdência. “Nosso déficit completo é de R$ 27 bilhões. Em teses, nós teríamos que ter em caixa hoje R$ 27 bilhões para suprir toda a tabela atuarial. Isso engloba tudo mundo que está aposentado e quem ainda vai se aposentar, calculando pela projeção de vida de cada um, teríamos que ter 27 bilhões. Nós não temos. A nossa tabela mostra que só lá para 2040-2045, essa curva terá um equilíbrio. O problema é o que fazer para chegar lá”, finaliza.

Os prazos só entrarão em vigor após a promulgação da PEC pela Assembleia Legislativa.

Hérlon Moraes
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