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Vistorias de transportes escolares iniciam nesta quinta-feira (02)

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Arquivo/ Cidadeverde.com 

As vistorias dos transportes escolares da capital iniciam nesta quinta-feira (02). Durante todo o mês de janeiro, a Gerência de Licenciamento e Concessão da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) estará averiguando as condições dos veículos para renovação da licença, que ocorre a cada seis meses. Em Teresina, são 36 veículos cadastrados.

Rômulo Rêgo, gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, explica que serão analisadas as documentações e condições físicas dos veículos. “Nas vistorias, analisamos a documentação e condições físicas dos veículos. São vistoriadas a manutenção, limpeza, presença de itens de segurança, como cintos, extintor de incêndio, e também iluminação e freios”, diz o gerente.

O gerente reforça que as vistorias promovem a segurança das crianças e adolescentes que são transportados nestes veículos e que o papel dos pais em verificar se o veículo contratado está licenciado é essencial. “Ao contratar esse tipo de serviço, é recomendável que os pais dos alunos verifiquem se o veículo possui licença, para segurança de seus filhos. Os pais podem pedir para conferir esse documento quando solicitar o serviço de transporte”, completa.

Os condutores que não fizerem a vistoria, entre os dias 02 e 31 de janeiro, sofrerão uma penalidade, com aplicação de multa.

Confira os documentos necessários para a renovação:

– Requerimento reconhecido firma ou assinatura do requerente presencial no protocolo;

– Cópia da permissão original ou protocolo;

– Cópia do documento do veículo;

– Extrato de multa;

– Cópia da CNH atual com observação de apto a transporte renumerado;

– Cópia de aferição tacógrafo;

– Certidão criminal da Justiça Federal;

– Certidão criminal da Justiça Estadual 1ª instância, caso positivo, apresentar certidão criminal da Justiça Estadual 2º instância;

– Cópia certidão negativa de débito do município;

– Cópia alvará de funcionamento do município;

– Cópia de comprovante de residência;

– Declaração de inexistência de vínculo empregatício com carteira assinada e de caráter efetivo nas esferas federal, estadual e municipal.

Da Redação

redaç[email protected] 

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