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Sindicato garante na Justiça o reenquadramento dos Administrativos da Sesapi

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Fotos: Divulgação/Assessoria

Após reunião dos diretores do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Piauí (Sindespi) , na terça-feira (21), na Secretaria de Administração e Previdência, os representantes do Governo informaram que já implantaram na folha de pagamento os vencimentos da Tabela do Plano dos Administrativos da Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi).

A Decisão reenquadra profissionalmente ao todo 687 servidores e servidoras Administrativos da Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi), tanto de médio, quanto superior. A correção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí de número 242 de 2014, sob o Decreto nº 15.878, do dia 19 de dezembro de 2014. A decisão Judicial dá cumprimento a mandado de segurança de abril de 2019, de autoria do Sindespi.

A presidenta do Sindespi, Geane Sousa, ressalta que a vitória é fruto da luta e que esse é o papel do sindicato. “É importante ressaltar que os beneficiados são aqueles servidores e servidoras que foram enquadrados em dezembro de 2014, no então governo de Zé Filho, e descumprido por Wellington Dias, que somente após a multa resolveu respeitar a decisão da Justiça. Travamos uma luta árdua e não desistimos. Essa decisão corrige uma injustiça e nos fortalece em nosso trabalho pela categoria da Saúde Pública do Piauí”, afirmou Geane Sousa.

Entenda o Caso

A ação judicial impetrada pelo Sindespi foi julgada em 25 de abril de 2019, sendo deferida por unanimidade em favor do cumprimento da Lei nº 6560/2014, e a intimação expedida dia 14 de novembro de 2019.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) intimou o governador Wellington Dias a cumprir o imediato reenquadramento dos servidores Administrativos da Sesapi. Oficiais de Justiça notificaram o governador (dia 25/11/2019) e a Secretaria de Administração e Previdência do Piauí, (dia 26/11/2019), fixando multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento.

O desembargador do TJ-PI, Brandão de Carvalho, expediu mandado ressaltando que “não há óbice ao pedido formulado pelo sindicato impetrante”, refutando o argumento do Governo de “previsão orçamentária”, determinando o cumprimento do acórdão “no sentido de que seja imediatamente implantado nos contracheques dos servidores os reajustes vencimentais previstos no art. 2º da Lei nº 6.560/2014, sob pena de multa diária de 50.000, 00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento”, conforme diz trecho da Decisão.

 

Da redação
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