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Advogado esclarece mudanças no novo calendário eleitoral; assista

O advogado Carlos Yuri esclareceu algumas dúvidas sobre a mudança do calendário eleitoral diante da alteração da data do pleito em 2020, decorrente da pandemia da Covid-19. 

Marcada para o mês de outubro pela própria Constituição Federal, agora as eleições irão ocorrer nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno respectivamente. A Emenda Constitucional Nº 107 aprovada pelo Congresso Nacional também prevê que se o pleito não poder ocorrer em determinada localidade por questões sanitárias nas datas previstas, a eleição deve acontecer ainda em 2020 com prazo máximo do dia 27 de dezembro. 

"No parágrafo quarto está dito que, mediante provocação do órgão estadual (TRE, Estado ou do próprio Município), demonstrando que não há as condições sanitárias necessárias para a realização de um pleito seguro, (o pleito) pode ser adiado para aquele estado ou para aquele município, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020".

Diante disso, o advogado reforça que necessariamente as eleições municipais devem ocorrem ainda em 2020, não permitindo a ampliação do tempo de mandado. O advogado também chama a atenção para a questão dos prazos. 

"Tem um expositivo expresso dizendo o seguinte: que tudo que passou, passou. Todos os prazos vencidos acabaram. Tudo que venceu não abre mais. Quem tinha prazo de seis meses para se desincompatibilizar, e não se desincompatibilizou, esse prazo venceu. O único prazo propriamente dito de desincompatibilização que ainda iria vencer seria agora, na sexta, dia 04 de julho, que era o prazo de três meses antes da eleição para os servidores públicos ocupantes de cargo público pudesse pedir afastamento das suas funções para concorrer ao pleito". 

O novo prazo final para que os servidores públicos que por ventura não tenha pedido o afastamento das suas funções públicas deverá ser no dia 15 de agosto. Há ainda uma discussão se o servidor poderá ou não receber os vencimentos entre a data da desincompatibilização até o registro da candidatura. 

NOVA DATA

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

Arte: Congresso Naciona

OUTROS PONTOS 

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleit

 


Carlienne Carpaso (com informações da Agência Câmara de Notícias)
[email protected] 

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