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Ministério Público vai à Justiça para obrigar escolas a conceder descontos

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Foto: Arquivo Cidadeverde.com

O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública contra escolas de particulares do Piauí para cobrar a concessão de descontos nas mensalidades durante a pandemia da Covid-19. A ação foi iniciada após o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) receber uma série de denúncias de pais e responsáveis a respeito da conduta abusiva na negociação de mensalidades. 

 A maior parte das denúncias, de acordo com o Procon, diz respeito ao fato de que os descontos estavam sendo aplicados pelas escolas somente a partir do mês de maio, não retroagindo aos meses de março e abril, quando as aulas presenciais foram suspensas. 

Na ação, o Ministério Público requer a redução imediata de 30% nas mensalidades escolares, com efeitos retroativos a março até o restabelecimento das aulas presenciais. Também foi requerida a condenação das escolas ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Em maio, o Procon disponibilizou um questionário aos pais, para a avaliação dos serviços prestados pelas escolas durante a pandemia. Apos a avaliação das respostas, foi diagnosticado que 75% dos pais alegam aumento nas despesas de casa em virtude do ensino remoto. O aumento dos custos dizem respeito, principalmente, a  energia, água, internet e equipamentos.

Com relação aos descontos oferecidos, apenas 9,62%  dos pais que responderam à enquete consideraram adequados. 

A maior parte das respostas recebidas foi de pais e responsáveis de alunos do ensino infantil.

O Cidadeverde.com tentou contato com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (Sinepe), mas não obteve retorno.

Lei Estadual 

Na última semana, o governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As instituições passam a ser obrigadas a oferecer descontos enquanto durar o ensino remoto.

De acordo com a nova lei, as escolas com até 200 alunos matriculados devem oferecer 15% de abatimento na mensalidade. Unidades de ensino que possuem entre 201 e 500 alunos terão que descontar 20% o valor da mensalidade. Entre 501 a 1000 alunos, a escola terá que ofertar desconto de 25%. Acima de 1.000 alunos, a redução será de 30%. Os descontos valem também para faculdades.

A lei diz ainda que os estabelecimentos não podem cobrar juros e multas pela inadimplência enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas.

De acordo com o MP, a Ação Civil Pública ajuizada contra as escolas não trará terá prejuízo em razão da Lei Sancionada, pois funciona como uma via alternativa para resolução do problema relacionado às mensalidades. O Procon quer o desconto de 30% de maneira linear.

A ação do Ministério Público também trata de outros aspectos não englobados pela legislação, como cursos livres e a restituição de valores.

Natanael Souza
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