Os requerentes - representados pelos advogados Décio Hélder do Amaral Rocha e Maria Dacy Viana do Amaral Rocha Pacheco - reclamam que desde os anos 1970 a Cepisa detém a exclusividade na exploração comercial da energia elétrica naquele município, e ainda se dá ao luxo de vender eletricidade para a similar Cemar (Companhia Energética do Maranhão), que igualmente monopoliza o fornecimento no vizinho município maranhense de Alto Parnaíba.
Alegam ainda que, em cerca de trinta anos, a única alteração substancial de melhorias na linha de transmissão Gilbués/Santa Filomena, realizada pela Cepisa, teria sido a substituição dos postes de madeira por outros de cimento. Segundo os advgados, "permanece o mesmo serviço, de péssima qualidade, com as constantes oscilações e interrupções, num total desrespeito para com os seus consumidores. Para que se tenha idéia da situação, a acanhada subestação existente em Santa Filomena foi construída há quase vinte anos, sem que nunca tenha havido qualquer tipo de ampliação."
Segundo a ação, em Santa Filomena, no Piauí, e em Alto Parnaíba, no Maranhão, falta energia elétrica em qualquer época do ano.
“Tudo por aqui está parado pela ditadura da escuridão comandada pela Cepisa”, reclama o advogado Décio Rocha, informando que irá pedir a juntada aos autos de matéria publicada recentemente pela revista Exame e reproduzida no jornal Dário do Povo, dizendo que a Cepisa (federalizada) é a pior empresa de energia elétrica do Brasil, enquanto a vizinha Cemar (privatizada em maio de 2004) já ocupa a quarta colocação no ranking nacional.
Na prática, significa dizer que, se a tutela pretendida for imediatamente concedida, inclusive a inversão do ônus da prova à ré, será expedido o respectivo mandado e determinado à requerida a obrigação de se abster de interromper o fornecimento de energia elétrica aos consumidores do município de Santa Filomena, sem que haja razão que possa ser imediatamente demonstrada e comprovada.
Em caso de não cumprimento, haverá a fixação de multa de R$ 10.000,00 por cada minuto de interrupção da luz. O tempo será medido integralmente por serventuário do Cartório no qual o feito tramitar, independente da conversão da obrigação em indenização por perdas e danos materiais e morais, e ainda, de outras medidas cíveis e criminais contra a Cepisa e sua diretoria.
O pedido de concessão de liminar solicita a citação da concessionária acusada para que, se desejar, conteste a ocorrência em até 15 dias e produza provas, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos juntados.