Foto: Cidadeverde.com
A Prefeitura de Teresina publicou nesta segunda-feira (24) o decreto Nº 20.040 que flexibiliza o funcionamento das atividades econômicas para os próximos dois sábados, dias 29 de agosto e 05 de setembro. Para esses dias, a novidade é a liberação do funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras e padarias. Os estabelecimentos devem respeitar os decretos de prevenção e combate ao novo coronavírus.
Nos sábados (29 de agosto e 05 de setembro de 2020) estão autorizados a funcionar:
- Farmácias e drogarias;
- Mercados, supermercados, hipermercados e congêneres;
- Panificadoras e padarias;
- Postos revendedores de combustíveis e o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis;
- Serviços de saúde;
- Serviços de segurança e vigilância;
- Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água;
- Órgãos e profissionais de comunicação;
- Serviços e rituais religiosos;
- Situações comprovadas de urgência e emergência.
O prefeito Firmino Filho afirma que "estamos iniciando um processo de transição em relação aos finais de semana. Nos próximos sábados, mais estabelecimentos estarão autorizados a funcionar e, com o passar dos dias, vamos flexibilizar o funcionamento para os domingos também".
"Neste momento, mantemos o objetivo de seguir melhorando os índices de isolamento social, evitando a disseminação do novo Coronavírus na nossa cidade, tendo em vista que continuamos com o processo de reabertura das atividades econômicas”, ressalta o prefeito.
Domingos
O novo decreto "também discorre sobre o funcionamento das atividades na cidade nos domingos, dias 30 de agosto e 06 de setembro de 2020". Podem funcionar nesses domingos:
- Farmácias e drogarias;
- Serviços de saúde;
- Serviços de segurança e vigilância;
- Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água;
- Órgãos e profissionais de comunicação;
- Serviços e rituais religiosos;
- Situações comprovadas de urgência e emergência.
Segunda a sábado
"O decreto autoriza ainda o funcionamento 24 horas, de segunda-feira a sábado, dos postos revendedores de combustíveis".
"Ficam autorizados também a funcionar neste período, os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h".
A Prefeitura de Teresina ressalta que "todos os serviços e estabelecimentos devem respeitar as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais".
"O descumprimento do Decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento".
Fiscalização
A Prefeitura de Teresina destaca que "a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Guarda Civil Municipal e vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes - SETRANS/PI".
Carlienne Carpaso (com informações da PMT)
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