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Sessão do Tribunal do Júri é suspensa após réu testar positivo para Covid-19

Foto: Arquivo CV do dia 05/02/2019

 

A sessão do Tribunal do Júri de Teresina que iria julgar o réu Narael Paixão da Silva Bezerra, acusado de matar o ex-sogro Francisco Fernandes da Silva, foi  suspensa após o detento testar positivo para Covid-19. O julgamento aconteceria nesta segunda-feira(28) no Fórum Criminal. 

O julgamento deveria ocorrer por videoconferência, mas a Secretaria de Justiça do Piauí alegou problemas com energia e sinal de internet e resolveu encaminhar o réu ao Fórum presencialmente. A recomendação do Tribunal de Justiça do Piauí a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) é que se for presencial, o preso precisa fazer previamente o teste para detecção do novo coronavíus. O detento estava na Cadeia Pública de Altos. 

O preso chegou ao Fórum para o julgamento, entrou em contato com várias pessoas, inclusive com o seu defensor, que faria sua defesa, quando o Conselho de Sentença foi comunicado após mais de 1 hora depois que o preso estava positivado. Com isso, o juiz suspendeu o julgamento e remarcou para o dia 18 de novembro. 

“Em que pese terem sido adotadas todas as medidas de segurança no auditório do plenário do júri, com o acusado usando máscara, luva e touca, mantendo distanciamento dos demais, de fato não houve cumprimento da determinação de não condução do preso, no caso de teste positivo”, afirma o juiz Sandro Francisco Rodrigues na decisão. (Veja decisão na íntegra)

Narael é acusado de matar Francisco Fernandes da Silva, seu ex-sogro, no dia 03 de novembro de 2019, no Vale do Gavião, zona Leste de Teresina, ao ir atrás da ex-mulher. O pai não teria deixado o réu entrar na casa e teria sido golpeado com uma facada na barriga e outra nas costas.

Após o episódio, o juiz acionou a Corregedoria do Tribunal de Justiça para investigar os responsáveis por essa situação.

Foto: Roberta Aline

Juiz Sandro Rodrigues que preside as sessões do Júri

Outros julgamentos 

Dos três julgamentos marcados para a semana passada, apenas o primeiro do réu Weslley Fernandes Pereira foi concluído. Ele foi condenado a 12 anos e 4 meses de reclusão pela morte do adolescente Diego Albuquerque de Sousa Barros, de apenas 13 anos, em junho de 2018. O homicídio aconteceu após uma discussão no meio da rua, por volta do meio-dia, no bairro Itaperu.

O Júri que seria realizado na quarta-feira(23) de homicídio qualificado em abril de 2017, do réu Janio Célio Soares Feitosa tendo como vítima Matheus Vinícius de França, foi adiado para o dia 06 de outubro. 

Outro julgamento adiado foi de uma tentativa de homicídio, que teve como vítima Adonias de Oliveira Santos e o réu Antônio José Ribeiro Lima, que está preso em Macapá-AP. A sessão deve ocorrer no dia 1º, próxima quinta, devido a problemas técnicos no sistema de áudio e vídeo, que não foram solucionados pelo setor de tecnologia do TJ. 

Nota do Tribunal de Justiça

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vem esclarecer que:

Em função da retomada das sessões de julgamento do Tribunal Popular do Júri, a 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, visando à segurança dos participantes e preservação do sistema penitenciário, em conformidade com recomendação do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu protocolo de prevenção à disseminação do novo coronavírus, determinando medidas como a participação de réus presos por videoconferência.

Entretanto, após manifestação da Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (Duap), órgão ligado à Secretaria Estadual da Justiça, alegando dificuldades técnicas para realização de videoconferências no âmbito de suas unidades penitenciárias, definiu-se pela possibilidade de participação dos réus presos no local do Júri, desde que  não acometidos de Covid-19, devendo ser apresentados pelo órgão testes para detecção da doença dos réus e dos agentes penitenciários responsáveis por sua condução. 

Informa ainda que no dia 28 de setembro estava agendado julgamento do réu Narael Paixão da Silva Bezerra. Tão logo apresentado o exame do acusado, o magistrado Sandro Rodrigues determinou a suspensão do Júri, sendo redesignada a sessão para 18/11.

Por ofício, a Duap informou que o teste do réu detectou “IgG e IgM reagentes” e que “como em todo teste de diagnóstico, indicará a presença de anticorpos na amostra de sangue, não devendo ser usada como o único critério de avaliação, devendo ser considerado outras informações, sobretudo o quadro clínico do detento, que nesta data não apresenta nenhum sintoma”. 

Por fim, reafirmamos o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Piauí com o retorno seguro de suas atividades presenciais, conforme pode ser notado em seu Plano de Retomada e nas medidas de biossegurança adotadas em cada unidade administrativa e judiciária. 

Atenciosamente

Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


Caroline Oliveira
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