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Uespi abre edital para professores preceptores do Programa Residência Pedagógica

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Foto: Facebook/Uespi de Picos


Com respaldo na Portaria Capes nº 259/2019 e no Edital Capes 01/2020, a Universidade Estadual do Piauí, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG/UESPI) e da Coordenação Institucional do Programa de Bolsas de Residência Pedagógica (RP), torna público o processo seletivo de professores preceptores, com cadastro de reserva, vinculados a escolas públicas do estado do Piauí habilitadas na Plataforma Capes de Educação Básica pelas redes de ensino para participação no Programa de Residência Pedagógica.

Ao todo estão sendo disponibilizadas 63 vagas mais cadastro de reserva. Cada preceptor das escolas habilitadas selecionado neste edital supervisionará, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, 10 (dez) licenciandos nas atividades previstas em cada subprojeto.

Dos requisitos para seleção:

Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país; estar em dias com as obrigações eleitorais; não possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3ºgrau com docente(s) orientador(es) do programa Residência Pedagógica vinculado(s) ao subprojeto no qual o candidato se inscrever (Cf. ANEXO I );

Ser profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública (estadual, municipal ou federal) nas escolas habilitadas na Plataforma Ca-pes de Educação Básica (conferir Quadro de escolas habilitadas, em link agre-gado a este Edital); possuir diploma de licenciatura plena na área do subprojeto em que se inscrever.

Ter experiência mínima comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica. Estar em exercício do magistério em escola habilitada ao projeto RP-UESPI pela Secretaria de Educação, desenvolvendo atividades de ensino (presenciais e/ou remotas) na área do subprojeto no qual se inscrever.

Os candidatos a preceptor de Pedagogia – área Alfabetização – deverão estar atuando em turmas da Educação Infantil ou nas séries iniciais (1º ou 2º ano) do Ensino Fundamental (regular ou educação de jovens e adultos).

Os candidatos a preceptor dos demais subprojetos devem estar atuando em sala de aula a partir do 6º ano do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio (regular ou educação de jovens e adultos).

Estar cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com currículo atualizado até a data da inscrição. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto, por mediação digital e/ou presenciais, tão logo seja selecionado e convocado, no período estipulado pela Capes, conforme o cronograma constante no item 12.

No contexto social e sanitário vivido atualmente no país, em que instituições educacionais realizam atividades remotamente, através da tecnologia digital, as atividades do programa Residência Pedagógica poderão ser desenvolvidas (parcial ou integralmente) em ambientes digitais, o que exige do candidato disponibilidade de equipamento e condições adequadas de acesso à internet.

As atividades só serão implementadas nas escolas da rede pública que estiverem desenvolvendo atividades de ensino, presencialmente e/ou remotamente

Inscrições

As inscrições começam amanhã e seguem abertas até quinta-feira (08) por meio do preenchimento de formulário com a anexação de todos os documentos descritos no item 7.4 deste edital, em arquivo único, formato PDF.

O candidato só poderá se inscrever em apenas uma escola habilitada, preferencialmente, naquela em que tiver maior número de aulas no nível de ensino ao qual está se candidatando.

Mesmo que o candidato tenha formação compatível com mais de uma área de sub-projeto, só deverá se inscrever em apenas uma delas. Os documentos obrigatórios para inscrição são os seguintes:

• Cópia do diploma de graduação na área correspondente à do subprojeto em que se inscrever;

• Cópias do CPF e RG (frente e verso);

• Comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

• Documentos que comprovem os itens que servirão de base para pontuação dos candidatos na análise do currículo (ANEXO II), conforme lista constante no Anexo II e no formulário de inscrição;

• Portaria de nomeação para o cargo de professor da Educação Básica ou documento congênere que comprove a vinculação à rede pública de ensino por, no mínimo, 2 (dois) anos;

•Declaração, assinada pelo diretor da escola habilitada em que pretende se candidatar, de que está em pleno exercício do magistério na escola, com prática efetiva de ensino (presencial ou remota), indicando a série escolar e a(s) etapa(s) – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio – e modalidade(s) – regular, EJA;

• Cópia do currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, com as atividades documentadas. http://eb.capes.gov.br. Ao se aceitar o termo de adesão, a plataforma disponibiliza o currículo em formato pdf;

•Carta de Intenções devidamente assinada, justificando o interesse em participar do RP/UESPI, conforme orientação no Anexo III.

Confira todos os detalhes do edital

Quadro Escolas habilitadas RP – 2020 (2)

 


Da Redação
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