Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com
A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí anunciou a instalação da 10ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina, que será o 7º cartório destinado ao segmento na Capital. Já criada por lei, a serventia será instalada na Zona Leste da Capital, ajudando a descentralizar os serviços cartoriais extrajudiciais.
O anúncio é reflexo do julgamento realizado na última terça-feira (06) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que destravou o concurso dos cartórios do Piauí.
O novo cartório de imóveis de Teresina foi criado por meio da Lei Complementar 234/2018, que dispõe sobre a organização dos serviços de notas e registro no âmbito do Estado do Piauí.
Pela lei, a unidade está localizada na 7ª Zona, compreendendo a área situada ao lado leste da Av. Presidente Kennedy e seu prolongamento pela Rodovia PI 112, até o final do território do município de Teresina, do ponto de partida da Av. Presidente Kennedy, seguindo até encontrar com o lado leste da Av. Zequinha Freire, seguindo pelo lado norte da Av. João XXIII e seu prolongamento da Rodovia BR 343, até o final do território do município de Teresina.
“Nossa meta é, até o mês de dezembro deste ano, instalar essa nova serventia, já com seu delegatário [tabelião titular], ajudando a descentralizar e a desafogar o serviço dos cartórios extrajudiciais na Capital, em especial por se tratar da Zona Leste, que possui uma maior demanda”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Concurso dos Cartórios
Em junho de 2019, o TJ-PI havia divulgado o resultado preliminar do concurso dos cartórios, considerando como marco de avaliação dos títulos a data de publicação do edital inicial.
Pela decisão do STJ, agora o TJ-PI e a Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizadora do certame, devem divulgar nova lista de aprovados, após a reavaliação da prova de títulos, levando em consideração o novo marco temporal de outubro de 2016.
Natanael Souza (Com informações do TJ-PI)
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