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Em nota, TJ nega rateio de precatórios e promete ação na Justiça

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Antônio fez denúncia contra servidores do TJ durante audiência
 
O secretário jurídico do Tribunal de Justiça do Piauí, Cláudio Rêgo, divulgou nota nesta quinta-feira (26) esclarecendo as acusações feitas pelo aposentado Antônio Pereira de Oliveira. Presente na audiência do Conselho Nacional de Justiça realizada hoje, ele apontou que funcionários do TJ/PI teriam rateado um precatório de R$ 349 mil entre si, e só R$ 14 mil haviam sido pagos até hoje a sua pessoa.
Na nota, o TJ nega o rateio e afirma que os citados vão tomar as providências judiciais cabíveis. A explicação do Tribunal é de que o aposentado teria vendido seu precatório de pouco mais de R$ 233 mil para Gentil do Monte Soares Neto e ficou insatisfeito com o valor recebido, o que pode ter o levado a fazer tais acusações. Segundo Cláudio, os precatórios são depositados diretamente na conta e não ficam no TJ.
 
A Caixa Econômica Federal também divulou nota negando ter qualquer relação com o aposentado. "Com relação à matéria veiculada na data de hoje (26) no portal CidadeVerde.com, a Caixa Econômica Federal informa que não mantém nenhuma relação jurídica com o Senhor ANTONIO PEREIRA OLIVEIRA. Como o próprio Tribunal de Justiça esclarece, é comum e legal a venda de precatórios pelos beneficiários, cabendo, pois, às partes entabularem as condições de negociação", disse a nota.
 
 
  • Veja a nota
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, por intermédio do Secretário Cláudio Rêgo, vem, à sociedade piauiense esclarecer os fatos citados pelo Sr. Antônio Pereira de Oliveira, na Audiência Pública realizada hoje (26.02.09) no plenário deste egrégio Tribunal:
 
1)      O precatório citado pelo Sr. Antônio Pereira de Oliveira foi vendido para o Sr. Gentil do Monte Soares Neto, através do Termo de Cessão de Direitos, que consta nos autos do processo (Precatório nº 00.001436-2) às fls. 86/91, com registro no Cartório Themístocles Sampaio, livro nº 437, à fl. 19, seguindo todos os pressupostos legais, inclusive com assinatura de sua esposa Sra. Maria de Fátima Diôgo Rodrigues.
 
2)      O presente termo foi juntado aos autos e fora feito todo o procedimento da Cessão de Crédito de acordo com o que preceitua o art.286 e seguintes do Código Civil.
 
3)      Não houve qualquer impedimento para a liberação do mesmo, tendo em vista que o pagamento foi  determinado através de decisão da Presidência do TJ datada de 08 de agosto de 2008, e o depósito no valor líquido de R$ 233.658,34 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos) foi realizado na conta corrente do Sr. Gentil do Monte Soares Neto, comprador do crédito, conforme documento em anexo.
 
4)      O Presidente do Tribunal em sede de precatório apenas homologa a cessão de crédito, não interferindo no acordo quanto aos valores estipulados pelas partes e a maneira como o comprador do precatório vai pagá-lo ao vendedor, por se tratar de direito disponível, conforme determina a legislação pertinente.
 
5)      O Tribunal de Justiça esclarece, ainda, que todos os precatórios são pagos exclusivamente através de depósito bancário, exigindo CPF do credor para total segurança do pagamento.
 
6)      Diante das alegações veiculadas indevidamente, os servidores, em sua defesa, adotarão as medidas judiciais cabíveis.
 
Por fim, lamentavelmente, o Sr. Antônio Pereira de Oliveira aparentemente atribuiu aos servidores do Tribunal de Justiça responsabilidade por estar inconformado com o valor recebido do Sr. Gentil do Monte Soares Neto, em negócio feito entre as partes e com valores estipulados fora do processo.
 
Pretendemos, pois, com as informações acima prestadas, ter esclarecido tais absurdas e inverídicas declarações.
 
                                        Cláudio Moreira do Rêgo Filho
                                          Secretário Jurídico do TJ/PI

Fábio Lima
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