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MPF recomenda que Sesapi evite por Covid nos boletins quando causa da morte é diversa

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Foto: Roberta Aline

A morte de uma pessoa por acidente de morte, mas que testou positivo para Covid-19, gerou uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) à Secretaria Estadual da Saúde(Sesapi). A solicitação do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, pede que a secretaria se abstenha de colocar a covid-19 em seus laudos médicos que atestam o óbito, bem como em seus boletins epidemiológicos quando, em verdade, a referida doença não for a causa mortis.

De acordo com o MPF, a recomendação decorre de Nota Oficial do município de Paulistana (PI) comunicando o 1º óbito por covid-19 ocorrido na cidade, na data de 10 de agosto de 2020. Narra a nota que a vítima sofreu um grave acidente de moto, no dia 8 de agosto de 2020, sendo socorrido e levado para o Hospital Regional Mariana Pires, localizado em Paulistana. 

Em seguida, foi transferido para o município de Picos e depois para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Ao dar entrada no HUT, o paciente foi submetido ao teste rápido para covid-19 e o resultado foi positivo, tendo como causa principal da morte o “acidente de tráfego com traumatismo cranioencefálico” e como causa contribuinte “SARS-COV-19”.

Por meio do Ofício, o MPF solicitou à Fundação Municipal de Saúde (FMS) os devidos esclarecimentos sobre o caso e, em resposta, foi informado que “o paciente foi a óbito na mesma data que deu entrada no HUT, e por ser vítima de morte violenta, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, juntamente com a cópia do prontuário, para emissão da declaração de óbito.

O HUT sugere que qualquer dúvida relacionada à causa mortis seja dirimida com Instituto Médico Legal de Teresina (IML). Assim, o MPF requisitou informações ao IML para que esclarecesse o motivo de a causa da morte ter sido declarada na Certidão de Óbito como SARS-COV-19.

Em resposta, o IML informou, em síntese, que:(...) a causa mortis traumatismo cranioencefálico por acidente de tráfego.  Além disso, na Declaração de Óbito (DO n°29543576-3), foi consignado pelo mesmo profissional, no Campo 40: “Causada Morte – Parte I: a) Traumatismo cranioencefálico; b) Acidente de Tráfego; Parte II (outras condições significativas que contribuíram para a morte, e que não entraram, porém, na cadeia acima): SARS-COV-19”.

“Resta incontroverso, que, embora presente o diagnóstico de covid-19, a causa  da  morte  declarada  em  ambos  os  documentos,  no  IMLGV,  foi Traumatismo Cranioencefálico decorrente de Acidente de Tráfego”, informa nota do MPF.

Sesapi 

A assessoria de comunicação da Sesapi declarou ao Cidadeverde.com que ainda não foi notificada da recomendação do MPF. Mas, afirma que o atestado de óbito é feito pelo médico que atende o paciente e constata a causa mortis e não pela Sesapi. 

“Todos os óbitos divulgados no boletim são liberados mediante constatação de exame PCR. Tudo feito no maior critério e responsabilidade”, destaca. 

 

Caroline Oliveira
Com informações do MPF
[email protected]

 

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