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Estudantes perseguidos na ditadura vão ganhar idenização

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O julgamento que terminou na madrugada de hoje (28), no Rio de Janeiro, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça concedeu direito à indenização a 19 pessoas, entre estudantes e professores, expulsos, demitidos ou aposentados compulsoriamente durante o regime militar. Dois processos tiveram a decisão adiada devido a pedidos de vista.
 
Os estudantes anistiados receberão até 30 salários mínimos por ano de perseguição e terão o direito de terminar a faculdade que cursavam quando foram expulsos. Para os professores, a indenização varia caso a caso. Em geral, eles terão direito a revisão da aposentadoria.
 
Os processos dos militantes, inicialmente afastados dos ambientes de ensino, mas que depois também foram presos por até 12 anos ou torturados, foram analisados na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no centro da cidade.
 
O julgamento ocorreu logo após uma sessão especial da entidade realizada para marcar os 40 anos do Decreto 477, que retirou mais de mil estudantes das universidades e demitiu cerca de 200 professores das instituições de ensino, de acordo com um levantamento feito pela União Nacional dos Estudantes (UNE).
 
Entre os pedidos de anistia e reparação analisados pelo Ministério da Justiça, estavam os dos organizadores do congresso clandestino da UNE, em 1968 e do ex-estudante da PUC-SP, Luiz Gonzaga Travassos da Rosa, que chegou a ser trocado pelo embaixador dos Estados Unidos, Charles Bruce Elbrich, e morreu no exílio.
 
Constam nos processos, documentos das universidades, do Arquivo Público Nacional, do extinto Serviço Nacional de Inteligência (SNI), do Superior Tribunal Militar e de jornais da época.
 
De acordo com o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, o país paga até hoje um preço alto por ter interrompido pesquisas e perdido a chance de formar grandes intelectuais.

“É impossível mensurar todos os prejuízos. Temos a perda do capital intelectual, da capacidade criativa dos professores que tiveram que se exilar do país, impedidos de trabalhar e dos jovens proibidos de estudar. Um momento de total ausência de direitos”, disse.
 
Abrão também lembrou que o decreto foi considerado o AI-5 das universidades e assim como o ato inconstitucional, se caracterizou pelos ritos sumários.
 
Os professores “subversivos” foram demitidos e impedidos de trabalhar em outras instituições de ensino por cinco anos; comoocorreu com o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, então professor da Universidade de São Paulo. Os estudantes expulsos não podiam voltar para as universidades por três anos.O Decreto 477 vigorou até 1979, quando foi revogada pela Lei de Anistia.
 
O próximo julgamento da Comissão de Anistia está previsto para 6 de março, em Brasília, em comemoração ao Dia da Mulher.
 
Fonte: Agência Brasil
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