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A três dias da eleição, Piauí ultrapassa 100 mil downloads do e-Título; veja como baixar

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A três dias das Eleições Municipais, o Piauí ultrapassou a marca dos 100 mil downloads do e-Título (Título de Eleitor Virtual). O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informou que em apenas 3 três horas, na manhã desta quinta-feira (12), 3 mil e-Títulos foram baixados e instalados em celulares, saindo de 37 mil para mais de 100 mil instalações. 

A expectativa é de que esse número aumente ainda mais até o dia do votação, no domingo (19), já que, além do uso para votação, os eleitores também poderão justificar o voto por meio do aplicativo.

“O aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral aproxima o eleitor dos serviços que são oferecidos.  Esse número (de downloads) é representativo, mas a gente espera que até o dia das eleições com o recurso de ser feito a ‘justificativa (do voto)' por meio do aplicativo, haja um número bem maior de eleitores que tenham baixado e instalado o aplicativo no celular. Esse número de 100 mil eleitores para o Piauí é expressivo, mas nós temos no estado 2.450.000 eleitores aproximadamente”, diz  Anderson Lima, secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PI.

Para evitar os riscos de transmissão do novo coronavírus no dia da votação nas Eleições Municipais, que acontecerá no próximo domingo (15), os eleitores poderão apresentar de longe o título de eleitor ou e-título ao mesário sem necessidade de ocorrer toque no documento ou aparelho. A votação seguirá o protocolo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral em parceria com instituições de segurança sanitária.

“Sob hipótese alguma isso deve ocorrer. Os mesários foram orientados, seguindo o protocolo de saúde, que o eleitor ficará em uma distância segura na qual possa exibir o seu e-título ao mesário. Ele vai de longe visualizar, ler em voz alta esses dados e digitar no terminal para liberar o voto na urna eletrônica. Ele não pode manusear o celular exatamente para evitar o contato com o vetor de uma disseminação, que seria o celular do eleitor”, explica Anderson Lima.

O secretário lembra que no título de eleitor digital existe o QR Code, que é um mecanismo de segurança no qual a instituição ao ter acesso a esse código poderá validar o título, se de fato ele corresponde ao eleitor. 
 

Baixar

O aplicativo pode ser baixado em qualquer plataforma (Android e iOS) e está disponível para download no Google Play e na Apple Store. Para utilizá-lo, o eleitor deve inserir o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital é gratuito, substitui o título de eleitor em papel e dispensa a impressão de uma segunda via.

Funcionalidades do e-Título:

Fácil acesso: No primeiro acesso, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, era possível somente acessar o app com o número do título, que é menos memorizado pela população. O novo aplicativo também passa a exigir o cadastro de uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica quando essa funcionalidade estiver disponível no aparelho utilizado. Essa senha será exigida sempre no acesso ao aplicativo quando o intervalo entre os acessos for superior a 15 segundos.

Acessibilidade: O app agora dispõe de melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, além de trazer algumas informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral.

Consulta de débitos: Por meio do app, é possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito.

Mesário voluntário: O aplicativo passa, agora, a permitir também que o eleitor se cadastre como mesário voluntário, opção que equivalerá a uma declaração presencial apresentada no cartório eleitoral.

Emissão de certidão: O eleitor poderá, por intermédio do app, emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.

Consulta de locais de justificativa: Agora, o eleitor poderá consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna.

Fonte: TSE

 

Carlienne Carpaso
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