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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno

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Mais de 111 mil eleitores em Teresina não compareceram as urnas no primeiro turno das eleições. O presidente da comisssão de Direito Eleitoral da OAB-PI, Emmanuel Fonseca, explica que o segundo turno é como se fosse uma nova eleição e mesmo quem não votou no último dia 29 pode votar no próximo dia 15.

"Mesmo quem não votou no primeiro turno ou deixou de votar em alguma outra eleição pode votar nesta eleição, desde que esteja como apto no registro eleitoral. Isso pode ser facilmente conferido no site do TSE e no próprio aplicativo e-Título", explica Fonseca. 

Em entrevista ao Notícia da Manhã, o advogado também explicou sobre a justificativa eleitoral no cartório, bem como o prazo, 30 dias contados do dia da eleição. 

"As justificativas podem ser apresentadas através do aplicativo e-Título, presencialmente no dia da eleição e, posteriormente, nos cartórios eleitorais. As justificativas aceitas pela Justiça são a ausência na circunscrição do pleito eleitoral, doença, impossibilidade por motivo de trabalho e isso deve ser comprovado documentalmente para o cartório eleitoral", destaca o advogado Emmanuel Fonseca. 

 

Graciane Sousa
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