A 2ª Vara do Trabalho em Teresina atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho e proibiu o Governo do Piauí de terceirizar serviços. A decisão veta novas contratações para atividades-fim na administração pública por meio de cooperativas, empresas, fundações, ou até mesmo pessoas físicas. Isso impede o Estado também de renovar contratos de pessoal em atividades essenciais.
Na mesma decisão, a Justiça condena o Estado a pagar multa de R$ 250 mil por dano moral coletivo ao terceirizar serviços essenciais da administração pública. Em caso de descumprimento, a punição diária será de R$ 1 mil por trabalhador contratado irregularmente, e de R$ 2 mil por servidor com contrato renovado. A multa é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
São rés na mesma ação as Fundações de Apoio Tecnológico - Funatec -, de Apoio à Cultura e Educação - Funace - e as empresas Limpel e Serv-San. Todas foram condenadas a não fornecer mão-de-obra para atividades-fim ou qualquer outro ente público ou privado. A Justiça do Trabalho também decidiu que cooperativas e fundações não podem participar de licitações para fornecimento de mão-de-obra.
A Justiça do Trabalho deu prazo ao Governo para obedecer a sentença em seis meses. Cabe recurso ao Estado e fundações no Tribunal Regional do Trabalho.
Da Redação (com informações do MPT)
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