Fotos: Divulgação PM
Pelo menos oito bares e restaurantes foram autuados pela Vigilância Sanitária e Polícia Militar na noite deste sábado (06), na zona Leste de Teresina, durante a fiscalização do Decreto Estadual nº 19.455/2021(26/01).
Os fiscais tiveram em 25 estabelecimentos, que foram orientados sobre a validade do decreto, após o Tribunal de Justiça acatar o pedido do Ministério Público e suspender o artigo 3º do Decreto Municipal de Teresina, que liberava música ao vivo ou som ambiente em bares, restaurantes, buffets e similares, com funcionamento até a meia noite.
As infrações ocorreram em estabelecimentos comerciais nos bairros de Fátima, Jóquei, Morada do Sol, Ininga e Piçarreira I. As punições vão desde notificação a multas, que podem variar de leves a gravíssimas, podendo chegar ao valor máximo de R$ 1,5 milhão. Em casos de reincidência da infração, a multa é aplicada em dobro.
Durante as abordagens, os policiais flagraram uma dupla em uma moto portando arma de fogo. Os dois homens, o revólver calibre 32 e a moto Fan foram levados para a Central de Flagrantes.
Desde o dia que o Decreto Estadual foi emitido, em 26 de janeiro, a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar têm intensificado as fiscalizações a bares e restaurantes, para coibir práticas que descumpram as medidas de restrições impostas para combater o avanço do coronavírus. As fiscalizações terão continuidade até o dia 21 de fevereiro, data de vigência do decreto estadual.
Aumento de mortes
A doença voltou a bater novo recorde de mortes no Piauí, foram 62 mortes em sete dias. E a estimativa do governo é que sejam pelo menos 263 em menos de 30 dias, se as pessoas continuarem desobedecendo os cuidados para evitar a infecção e transmissão da doença.
Em dezembro de 2020, o Piauí fechou o mês com 206 mortes. Em janeiro de 2021, o número de mortes ultrapassou o mês anterior: foram 225 óbitos em decorrência da Covid-19.
Como se proteger
As recomendações de prevenção à COVID-19 são as seguintes:
Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%. Essa frequência deve ser ampliada quando estiver em algum ambiente público (ambientes de trabalho, prédios e instalações comerciais, etc), quando utilizar estrutura de transporte público ou tocar superfícies e objetos de uso compartilhado;
Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com a parte interna do cotovelo;
Não tocar olhos, nariz, boca ou a máscara de proteção fácil com as mãos não higienizadas;
Se tocar olhos, nariz, boca ou a máscara, higienize sempre as mãos como já indicado;
Mantenha distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em lugares públicos e de convívio social. Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto;
Higienize com frequência o celular, brinquedos das crianças e outro objetos que são utilizados com frequência;
Não compartilhe objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, pratos e copos;
Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados;
Se estiver doente, evite contato próximo com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, busque orientação pelos canais on-line disponibilizados pelo SUS ou atendimento nos serviços de saúde e siga as recomendações do profissional de saúde;
Durma bem e tenha uma alimentação saudável;
Recomenda-se a utilização de máscaras em todos os ambientes. As máscaras de tecido (caseiras/artesanais), não são Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas podem funcionar como uma barreira física, em especial contra a saída de gotículas potencialmente contaminadas.
Fonte: Ministério da Saúde
Caroline Oliveira
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