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Policial militar é condenado a 21 anos de prisão por homicídio em bar

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O policial militar Paulo Anselmo da Costa, 55 anos, foi condenado a 21 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, ambos por motivo fútil. O julgamento do réu ocorreu na quinta-feira (11) na Comarca de Teresina (PI). O crime oconteceu dentro de um bar, na zona Sudeste de Teresina, no dia 15 de novembro de 2016. Uma pessoa foi morta e outra ficou ferida. 

O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça Dr. João Malato Neto, teve a sua tese ministerial acolhida em parte pelo Conselho de Sentença e conseguiu a condenação do réu.

Na madrugada do dia 15 de novembro de 2016, por volta de 00h30, nas dependências de um bar, situado no Loteamento Manoel Evangelista, bairro Novo Horizonte, o acusado participou do assassinato da vítima Francisco José Vieira e da tentativa de assassinato da vítima Ildenilde Gomes da Cruz.

Paulo Anselmo da Costa, 2° Tenente da Polícia Militar do Estado do Piauí, foi condenado a “uma pena de 21 anos, 09 meses e dez dias de reclusão, em regime fechado”. 

Sentença

O promotor explica que o condenado “Paulo Anselmo da Costa foi levado a julgamento pela prática dos crimes de Homicídio qualificado pelo motivo fútil e utilizando-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima Francisco José Vieira (artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal)”.

O policial também foi condenado pela “tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e utilizando-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima Ildenilde Gomes da Cruz (artigos 121, §2º, II e IV c.c 14, II, todos do Código Penal)”.

Consta dos autos, que o condenado Paulo Anselmo da Costa, "munido pela futilidade em virtude de ter se sentido excluído no local onde realizava-se um evento festivo, ficou encolerizado (zangado) e, em seguida, efetuou disparos". 

A arma usada no crime foi uma pistola calibre ‘.40’. Dos disparos, quatro acertaram a primeira vítima Francisco José Vieira, que morreu. Um dos disparos atingiu a segunda vítima, Ildenilde Gomes da Cruz, que sofreu lesões corporais de natureza leve. 

Pronúncia

Na denúncia recebida pela juíza de Direito, Maria Zilmar Coutinho Leal, consta que, no dia do crime, 15 de novembro de 2016, Paulo Anselmo da Costa chegou ao bar e identificou-se como policial militar e professor à proprietária do local, agindo de maneira cordial e educada.  Em determinado momento, o acusado passou a ficar agitado e passou a tentar mudar de mesa, tentando sentar em mesas já ocupadas por outras pessoas. 

A vítima Francisco José Vieira também estava no bar. O acusado sentou na mesa em que Francisco estava. “Nesse instante, o acusado passou a exibir sua arma (pistola tauros .40), colocando-a sobre a mesa, no sentindo de intimidar a vítima. No entanto, descrito como destemido, Francisco permaneceu sentado à mesa, mesmo após ter sido convidado por amigos a mudar de mesa”.

“Passado alguns instantes, de maneira repentina, o acusado sacou a pistola que portava e iniciou uma sequencia de disparos dentro do bar, estes direcionados a Francisco Jose Vieira, chegando a disparar por cerca de oito vezes, atingindo este quatro vezes (...). Durante a execução do delito, o acusado atingiu a perna de uma segunda vítima, a senhora Ildenilde Gomes da Cruz”

“Após atentar contra a vida das vítimas, o acusado evadiu-se do local do crime, levando consigo a arma”. 

"O acusado, por sua vez, no seu interrogatório, declarou que não sabe dizer se a denúncia oferecida contra ele é verdadeira ou falsa, e que nada se lembra daquele dia, nem a arma que portava, onde esteve ou ainda se ingeriu bebida alcóolica”, diz trecho da sentença. 

Carlienne Carpaso
[email protected] 

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