Secretários estaduais da Fazenda, representantes do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional e técnicos tributários de todos os Estados participarão da 133ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a ser realizada de 1° a 3 de abril, no Rio Poty Hotel, em Teresina.
Secretário Estadual de Fazenda Antônio Neto
Iniciando as atividades, haverá no dia 1° a Reunião do Grupo de Gestores Financeiros dos Estados (Gefin) que reúne os gestores da área financeira de todas as secretarias de Fazenda dos Estados. O Gefin é reconhecido como órgão de assessoramento do Confaz, criado em 2004, e tem por finalidade discutir assuntos relativos às políticas financeiras, como dívida pública, precatórios, gastos com saúde e educação, transferências constitucionais e o CAUC e Fundeb, e também promover uma maior integração entre os gestores de cada Estado e a União.
No dia 2, acontecerá o Pré-Confaz, reunião de secretários a cerca de outros assuntos de interesse dos Estados, não relativos à pauta ordinária do Confaz. Na área de comunicação, será disponibilizado um site em que os participantes poderão acessar as matérias relacionadas ao evento.
Dia 3, acontecerá a 133ª Reunião Ordinária do Confaz, em que os participantes discutem assuntos que estão em tramitação.
O que é o Confaz
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Participam das reuniões ordinárias do Confaz os secretários de Fazenda, Finanças e Tributação de todos os Estados, do Distrito Federal, representantes do Governo Federal e assessores técnicos, com o objetivo de discutir uma pauta de natureza econômica, fiscal e tributária.
O Confaz tem a missão de elaborar políticas e harmonizar procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
Estes encontros são determinantes para a promoção de ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.