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Eturb convoca servidores ativos para recadastramento no órgão

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O presidente da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) convoca todos os servidores ativos da Eturb que mantêm vínculo funcional com a gestão municipal a dirigirem-se a sede da Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV), localizada na rua Anfrísio Lobão, n. º 663, bairro Jockey Club, zona Leste de Teresina, para a realização de recadastramento.

A medida tem a finalidade de diagnosticar a atual situação do quadro de servidores da Eturb, além de organizar e atualizar o cadastro e vida funcional dos trabalhadores.

O período de recadastramento será de 1º de março de 2021 a 12 de março de 2021, nos horários compreendidos das 8h às 13h e seguirá o seguinte cronograma:

Dia 1º a 3 de março de 2021 – servidores com idade a partir de 71 anos;

Dias 4, 5, 8 e 9 de março de 2021- servidores com idade de 61 a 70 anos;

Dia 10 a 12 de março de 2021 – servidores com idade de 49 a 60 anos;

Durante o processo, será realizado um levantamento geral dos dados e informações de todos os servidores municipais ativos da Eturb que mantêm vínculo funcional com a Prefeitura.

O servidor deve fazer o preenchimento do formulário, disponível no local da realização do recadastramento, onde deverá assinar e entregar aos cadastradores.

No caso de servidores em férias ou licenciados durante o período de recadastramento, também estarão obrigados a se recadastrar no prazo correspondente.

Os servidores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19 não devem comparecer ao recadastramento. O mesmo deverá justificar a ausência através do Telefone 99434-3360, onde será remarcada outra data para a realização do recadastramento.

Na ocasião, o servidor também deverá apresentar cópias dos documentos de RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral, certidão de casamento (ou declaração de união estável), certidão de nascimento dos dependentes (menores de 21 anos ou que estejam cursando o Ensino Superior e tenham até 24 anos), CNH (para aqueles que ocupam o cargo de motorista), último contracheque e comprovante de escolaridade, PIS/PASEP e Comprovante do Ato de Disposição, em caso de servidor cedido.

No caso dos servidores que ocupem cargo em comissão ou função gratificada, cópia do decreto ou portaria. O servidor público municipal que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sendo restabelecido apenas quando for regularizado o recadastramento pessoal do servidor.

 Da Redação
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