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Delegados repudiam decisão de afastar colega da Central

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O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Judiciária, delegado Luccy Keiko, enviou nota repudiando as atitudes que culminaram com o afastamento do delegado Paulo César Eckart. A decisão de afastar foi do secretário Estadual de Segurança, Robert Rios Magalhães. A nota esclarece os fatos que aconteceram na Central de Flagrantes, no dia da prisão do advogado Marcelo Pio.

A associação alega que o delegado estava no exercício de sua função e que a prisão foi legítima, já que o advogado incorreu no crime de desacato a autoridade. “Ademais, ressalta-se que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de desacato, inclusive o advogado, vez que suas prerrogativas não lhe conferem o direito de cometer quaisquer atos que venham a ofender a dignidade, o prestígio e o decoro da função pública, sendo dever da Autoridade Policial agir de ofício diante da ocorrência de tal delito”, comenta a nota.

O advogado Marcelo Pio foi preso pelo delegado Paulo César Eckart, na Central de Flagrantes de Teresina, acusado de desacato, no último sábado. Marcelo Pio teria ido à Central para acompanhar um cliente seu, que havia sido preso sob acusação de conduzir ilegalmente uma motocicleta. O delegado e o advogado se desentenderam e Marcelo Pio ficou preso até as 2h da manhã de domingo.
 
A Comissão de Direitos Humanos acompanhou o advogado Marcelo Pio no final da tarde de domingo até o 1º DP, onde foram registrar queixa contra Paulo César. No dia seguinte o secretário Robert Rios afastou o delegado.
 
Veja nota na íntegra
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ADPJ, por seu Presidente infra-assinado, vem a público prestar esclarecimentos a respeito dos fatos ocorridos na central de flagrantes, no dia 07 de março de 2009, envolvendo o Delegado Paulo César Eckart e o Advogado Marcelo Leonardo Barros Pio.

1. Inicialmente, cumpre observar que o Delegado Paulo César Eckart, na ocasião dos fatos, encontrava-se no pleno exercício de suas funções, estando obrigado a adotar todas as medidas legais diante da ocorrência de uma infração penal, mormente sendo esta de ação penal pública incondicionada;

2. Ademais, ressalta-se que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de desacato, inclusive o advogado, vez que suas prerrogativas não lhe conferem o direito de cometer quaisquer atos que venham a ofender a dignidade, o prestígio e o decoro da função pública, sendo dever da Autoridade Policial agir de ofício diante da ocorrência de tal delito;

3.  Isto posto, a ADPJ solidariza-se com o Del. Paulo César Eckart e repele, com veemência, as agressões perpetradas na mídia contra o Delegado, podendo, inclusive, adotar as providências legais pertinentes, com a devida representação ao Tribunal de Ética da OAB/PI para a apurar a conduta do Advogado Marcelo Pio.
 
Teresina, 12 de março de 2009.
 
Del. Luccy Keiko Paraíba Leal
Presidente da ADPJ

Leilane Nunes
[email protected]

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