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Trabalhadores do setor eventos questionam critérios para ter direito a auxílio no Piauí

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Os critérios do auxílio emergencial do Governo do Piauí para trabalhadores do setor de eventos, bares e restaurantes tem gerado insatisfação. A categoria reclama que o benefício, além de ter o valor reduzido, é muito restrito e não contempla profissionais que também estão em situação crítica devido à pandemia da Covid-19. De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), de 2020 a fevereiro de 2021, aproximadamente 4.079 trabalhadores do segmento foram demitidos no estado.

"Nós precisamos que seja proibido o corte de água e energia, pois se não há água e energia como eles vão produzir? não tem como produzir. Então, ele termina tendo que despachar seus funcionários. Negociação de aluguel pois tem muita gente está tendo que ir pro delivery porque não há negociação com os proprietários", pontua Natália Macário, secretária executiva da Abrasel. 

As inscrições do Piauí Auxílio seguem até a quinta-feira (15). Após aprovação do cadastro, a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico (SDE), vai divulgar, no próprio site, a relação dos beneficiários. O valor, tanto para Pessoa Física quanto para empresa, é de R$ 1 mil. Ao todo devem ser concedidos 6 mil auxílios. 

Igor Nery, secretário da SDE, disse que a expectativa é que a parcela única das empresas e a primeira parcela dos trabalhadores que estão desempregados seja paga em abril.

 

Edital 1- Pessoa Física 

- Quem ficou desempregado nos últimos nove meses. A pessoa precisa ter um emprego formal, ter emprego de carteira assinada, e não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício, seja ele seguro desemprego ou qualquer outro tipo de auxílio previdenciário.


Edital 2- empresas

- Pessoa Jurídica com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) nos três segmentos específicos: bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. Esse CNPJ precisa estar ativo e ser do Simples Nacional. 


Graciane Sousa
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