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Justiça nega recurso e mantém júri popular para casal Nardoni

Em julgamento realizado nesta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, que o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá irá a júri popular, mantendo a decisão do 2º Tribunal do Júri de Santana. Eles são acusados pela morte da filha de Alexandre, Isabella, 5, em 29 de março de 2008.


A Turma julgadora da 4ª Câmara Criminal do TJ, composta pelos desembargadores Luis Soares de Mello Neto - relator e presidente da 4ª Câmara -, Euvaldo Chaib e Salles Abreu, julgou, por unanimidade, improcedentes os recursos impetrados pelos advogados de defesa do casal pedindo a anulação do júri. A defesa argumentou que não havia indícios para levar Nardoni e Jatobá a júri popular.

O TJ poderá, agora, marcar a data do júri, mesmo que a defesa apresente recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão, possibilidade que está sendo avaliada pelos advogados. Nardoni e Jatobá permanecerão presos em Tremembé (147 km de SP) até serem julgados. Para Mello Neto, o júri popular deve ocorrer no máximo até setembro deste ano.

Durante o julgamento, Marco Polo Levorin, advogado dos Nardoni, criticou o trabalho dos peritos do IC (Instituto de Criminalística).

Se os desembargadores tivessem aceito o recurso da defesa, o caso teria que ser reaberto, e as investigações sobre o crime, retomadas. Além disso, o casal, preso sob a alegação de que poderiam interferir nas investigações do crime, poderia ser libertado.

Em audiência única, o júri acompanhará os interrogatórios das testemunhas de acusação, defesa e, por último, o(s) réu(s), juntamente com os argumentos das partes pelo Ministério Público e advogados. O réu pode decidir não comparecer ao julgamento, exercendo seu direito de silêncio.

Os jurados terão que responder a uma única pergunta: "O jurado absolve o acusado?". O juiz dá o veredicto no mesmo dia ou, em casos mais complexos, dá um prazo de 10 dias. Mesmo após o veredicto, as partes podem recorrer, primeiro no TJ-SP, depois no STJ, e por fim no STF.
 
 
Fonte: Uol
 
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