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Advogado irá recorrer contra multa que TRE impôs a W. Dias

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O advogado do governador Wellington Dias (PT), Marcus Vinícius Furtado Coelho, afirmou que irá recorrer da multa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) de R$ 100 mil reais. Para o defensor, a acusação de uso da máquina para compra de votos feita pela coligação Resistência Popular do senador Mão Santa, é ilegítima.
 

O governador foi acusado por seus opositores de utilizar o programa criado pelo Detran, de distribuição de carteira de habilitação, em período de campanha. Wellington Dias sofreu um processo de cassação negado pelo relator do processo, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Felix Fischer, que manteve apenas a multa.

“A eleição do governador não foi motivada pelo uso do poder. Além disso, a Escola de Trânsito foi instituída pela Assembléia Legislativa em data anterior à da lei que impedia a implantação de programas governistas em ano de eleição”, afirma Marcus Vinícius, referindo-se à Lei estadual 5.542. O advogado crê que esta prerrogativa pode anular a multa do TSE.

Recurso
O advogado da coligação resistência popular, Edvar Santos, afirmou que irá recorrer contra a negação da cassação junto ao TSE. “O relator teve pouco tempo pra analisar o processo, por isso não viu a ilegalidade. O governador de próprio punho decretou que Detran pagasse as carteiras”, garante Santos.

Para Marcus Vinícius o recurso não terá êxito. “Quando um relator toma uma decisão monocrática, o faz com os precedentes do TSE. É como se a corte tivesse a mesma decisão”, analisa.

Semelhança
O defensor de Wellington Dias afirmou ainda que o caso piauiense é diferente dos estados do Maranhão e Paraíba que tiveram seus governadores cassados. “Não houve qualquer comprovação de uso eleitoral de programas sociais, máquina administrativa ou dinheiro. Há provas de que o governador da Paraíba (Cássio Cunha Lima/PSDB) entregava cheques e pedia votos. Assim como o governador do Maranhão (Jackson Lago/PT) assinou os programas e convênios em cima de palanque. No Piauí é o contrario. Não há participação (do governador) em qualquer ato ilícito”, descreve.
 
Carlos Lustosa Filho
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