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Promotoria militar adverte: é crime PMs participarem de manifestações políticas

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Foto: Ascom/MPE


O promotor de Justiça, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, advertiu nesta segunda-feira (30) que a Constituição Federal veda a participação de policiais militares em manifestações políticas fardados ou não.

“O código penal militar é claro, o policial da ativa, estando de folga ou de férias ele não pode participar de manifestações políticas. Eles podem ir, mas podem ser processados, vão ter que arcar com as consequências e vão responder pelo crime”, disse o promotor.

Os Ministérios Públicos do Distrito Federal e de São Paulo já fizeram recomendações as Corregedorias das PMs para impedir a presença de policiais militares  nas manifestações de 7 de Setembro. 

Em São Paulo, a promotoria do Tribunal de Justiça Militar deu prazo de 48 horas para que a Corregedoria informasse as providências que tomou sobre o caso.

Grupos de militares convocam em rede social atos em todo o País no feriado da Independência. Em Teresina, não haverá desfile de 7 de Setembro, mas lideranças militares defendem a manifestação neste dia.

O promotor Assuero Oliveira disse que pode até fazer uma recomendação no Piauí, mas é dizer o “óbvio”, já que  o crime está descrito na Constituição e no Código Penal Militar.

“É um debate desnecessário. É a mesma coisa de dizer: não mate, não roube, que é crime. O policial militar não pode ter filiação partidária, não pode criticar atos de governo e não pode participar de ato político. Tudo isso está na lei. É crime”, ressaltou o promotor.

Diante de fatos isolados, a Polícia Militar do Piauí baixou portaria proibindo manifestações políticas dentro das unidades policiais. 

O advogado Otoniel Bisneto, mestre em Direito e militar da reserva da Polícia Militar, discorda do promotor. Com atuação na área do Direito Militar, Otoniel Bisneto deixa bem claro que a Constituição não faz distinção entre civis e militares e garante a todos o direito de igualdade e de livre manifestação do pensamento. “É certo que o militar não perdeu sua cidadania e, portanto, tem sim o direito de se expressar”, disse o advogado.

Ainda sobre o assunto, Otoniel Bisneto enfatizou que nenhuma lei abaixo da Constituição pode impedir a livre manifestação do pensamento, inclusive político. “O art. 220, parágrafo segundo da Constituição deixa bem claro que não pode haver nenhum tipo de censura de natureza política”, comentou.

Para o advogado, o Código Penal Militar precisa ser revisto para se adequar tanto à Constituição quanto às demandas próprias da atividade policial militar que são bastante específicas e peculiares.

 

Flash Yala Sena
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