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TJ pode bloquear contas do Estado outra vez

O Tribunal de Justiça do Piauí pode realizar um novo bloqueio nas contas do Estado. Isso acontece porque o governo estadual ainda não realizou o repasse para o pagamento de precatórios referentes aos meses de março e abril.

O TJ esclarece que o repasse mensal do governo para o judiciário, referente ao pagamento de precatórios, é de R$ 900 mil reais e não de R$ 2 milhões como foi divulgado anteriormente. O valor atual foi reajustado em 2008, depois de uma negociação entre os dois poderes. Antes, o repasse era de R$ 630 mil mensais. De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Raimundo Alencar (foto) o valor ainda está muito longe do que seria o ideal para que as dívidas do governo fossem atualizadas. “Estamos realizando constantes reuniões com membros do executivo e com o apoio dos advogados, para tentar aumentar o montante do repasse”, afirma.
 

De acordo com a assessoria jurídica do TJ, os meses de janeiro e fevereiro foram pagos numa única parcela de R$ 1.800.000 depositada no 11 de março deste ano. O pagamento do mês de março ainda não foi feito e o mês de abril também está em aberto, fato que abre espaço para um possível novo bloqueio das contas do estado.

O estado possui precatórios de natureza alimentar e não-alimentar e o pagamento dos dois está em atraso. Os precatórios alimentares são referentes a dívidas referentes a pensões, proventos e salários. Com os valores repassados, o judiciário só consegue pagar algumas das inúmeras parcelas das dívidas entre 1998 e o início de 2003.

O montante acumulado de precatórios passa dos 270 milhões de reais, em valores atualizados. Só para se ter uma idéia existe precatório de 1998, no valor total de R$ 10milhões de reais e que consome parcelas mensais de R$ 300 mil reais, ou seja, sobram R$ 600 mil para rateio de outras tantas parcelas que precisam ser cumpridas. A Emenda Consitucional nº 30 de 13/09/2000, privilegiou os credores de precatórios não-alimentares, já que o texto diz que o executivo deverá parcelar no prazo máximo de 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas os precatórios pendentes na data de promulgação desta emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31/12/1999. Isto não ocorreu com os precatórios não-alimentares no Piauí, já que estão todos em atraso.

 
Da Redação
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