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Dois PMs são indiciados por homicídio doloso e mais três crimes em morte de inocente

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Foto: Ascom/MPE


O promotor Assuero Stevenson, titular da 9ª promotoria de Justiça, denunciou os dois policiais militares envolvidos na morte do comerciário Cândido Constâncio Filho, que foi assassinato quando estava na porta do comércio onde trabalhava. De acordo com o Ministério Público Estadual, os policiais devem responder por três crimes, além de homicídio doloso que será aplicado ao cabo André dos Anjos Sousa. No inquérito da Polícia Civil foi constatado que o rapaz foi morto inocentemente por estar próximo ao tiroteio. 

Cândido Constâncio foi baleado durante uma perseguição policial ocorrida no último dia 28 de setembro, no bairro Santa Maria da Codipi, zona norte de Teresina.  Segundo o promotor, a pena de homicídio doloso é resultante da comprovação pela perícia do autor do disparo.

“A perícia concluiu que André dos Anjos Sousa atirou na vítima sob responsabilidade, além de atirar em uma via pública, em um local com crianças e várias pessoas”, explica.

Sobre os outros crimes, o titular da 9ª promotoria de Justiça classifica como abandono sem ordem superior, desobediência a ordem legal e prática de violência no exercício da função.  

 

 

 

“Existe uma lei que veta a prática de tiros contra quem está em fuga e desarmado, que era o caso. O abandono de posto foi porque eles estavam de serviço até o dia seguinte, e eles só se apresentaram no dia 30, a comandante os mandou se apresentarem e eles fugiram, e a prática de violência foi em função do crime”, ressalta o promotor Assuero Stevenson.  

Ainda sobre o crime de homicídio doloso, o promotor Assuero Stevenson acrescenta que deverá encaminhar o inquérito policial ao Tribunal de Júri para que o cabo André dos Anjos também seja julgado por júri popular.  

“Eu solicitei ao Juiz para que encaminhasse ao Tribunal do Júri o inquérito policial para que o promotor de lá oferece denúncia sobre o homicídio doloso", acrescenta. 

Vale ressaltar que a Polícia Militar entende o caso como uma conduta culposa, quando não há intenção de matar, diferente da decisão do promotor Assuero Stevenson.

 

Rebeca Lima 
[email protected] 

 

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