Cidadeverde.com

Juiz da 5ª Vara do Trabalho suspende eleições do Sintetro-PI após suspeita de fraude

Imprimir

Foto: Arquivo Cidadeverde.com 

O Juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Teresina, João Luiz Rocha do Nascimento, determinou suspensão da eleiçõe da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Piauí (Sintetro-PI), realizada nos últimos dias 13 e 14 de dezembro.

Na decisão liminar, o magistrado relatou a ocorrência de fortes indícios de fraude e ordenou a suspensão da posse da “Chapa 1- Experiência e Ação”, que venceu o pleito, até que as provas sejam analisadas pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT).

“Em que requer, liminarmente, a imediata Suspensão do Pleito Eleitoral e Posse da Chapa 01, haja vista os fortes indícios de fraude eleitoral, até que todas as provas que se encontram resguardadas na Sede do MPT sejam analisadas e julgadas por este juízo”, relata o juiz.

Ainda com base na decisão, o juiz pontuou que foi constatado e impugnado pelos membros da “Chapa 2 – Juntos Faremos a Diferença” que em diversas cédulas de votação constava a assinatura de pessoas diferentes daquelas nomeadas como Presidente e Mesários para cada urna.

Além disso, a Chapa 2 alegou ainda em que um mesmo nome aparecia nas cédulas de votação de diferentes urnas, atuando suspostamente como Presidente e Mesário em diversas urnas ao longo do dia, o que seria impossível.

Diante do exposto, o juiz João Luiz deferiu o pedido do requerente da Chapa 2 e determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para escolha da Diretoria do Sintetro e suspensão da posse da Chapa 01.

O portal cidadeverde.com procurou representantes da comissão eleitoral  para comentar a decisão judicial, mas não obteve resposta aos questionamentos até a publicação desta matéria.

A eleição

Em meio a muita confusão, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Piauí (Sintetro-PI) elegeu, na noite da última terça-feira (14), a “Chapa 01 - Experiência e Ação” como os membros da nova diretoria da entidade de classe.

Ao todo, o processo eleitoral contou com a participação 1.029 votantes, destes, 721 foram para os candidatos vencedores do pleito, 290 para a “Chapa 02 - Juntos Faremos a Diferença”, 11 brancos e sete anulados.

Ao término da apuração, a chapa derrotada alegou que algumas cédulas de votação não estavam assinadas pelos mesários, sugerindo possível fraude. Em meio aos questionamentos, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) foi acionado para mediar a crise. 

decisão liminar_1639757052.pdf

Rebeca Lima 
[email protected] 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais