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Prefeito de Teresina suspende retorno presencial das aulas na capital por 15 dias

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Foto: Arquivo CIdadeverde.com

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), suspendeu o retorno das aulas e atividades escolares na forma presencial, na rede pública municipal, pelo período de 15 dias. A medida consta no decreto 22.064 publicado na tarde desta quinta-feira (3) no Diário Oficial do Município. Veja o decreto

Com a proibição das aulas presenciais, o início do ano letivo 2022, marcado para começar no dia 7 de fevereiro, se dará apenas em formato remoto.

"Os professores efetivos, professores substitutos e estagiários, lotados nas unidades de ensino da rede pública municipal de Teresina, deverão desenvolver suas atividades por meio de trabalho remoto, enquanto perdurar a suspensão", diz o decreto.

Ainda de acordo com o documento, a suspensão do início das aulas e atividades escolares, na forma presencial, será reavaliada, periodicamente, levando-se em conta a situação epidemiológica do município, podendo ser prorrogado por igual período.

Carnaval

O decreto proíbe ainda os órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, de patrocinar e apoiar eventos que promovam aglomerações, em especial festas pré-carnavalescas e carnavalescas.

Igrejas e templos

Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros ficam autorizados a realizar celebrações presenciais com público limitado a 40% da sua capacidade, desde que seguindo os protocolos de distanciamento, medição prévia de temperatura, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.

O decreto determina ainda que os órgãos ou entidades da Prefeitura de Teresina deverão afastar os servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de Covid-19, das suas atividades laborais presenciais, por 10 dias, além de poderem reduzir o afastamento dos servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de Covid-19, das suas atividades laborais presenciais, para 7 dias, desde que não apresentem febre nas 24 horas antecedentes, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O afastamento não acarretará em qualquer prejuízo de ordem funcional ou previdenciária para o servidor. 

“Estamos sempre atentos à situação da Covid na nossa cidade. Estamos tomando essas decisões baseados na atual situação epidemiológica em que Teresina se encontra, com aumento de casos e também da taxa de transmissão dessa doença. Nós não vamos nos descuidar com esse vírus, pois já avançamos bastante na luta contar ele. Temos um alto índice de vacinação e já estamos imunizando crianças de 5 a 11 anos. Continuaremos a analisar e sempre tomaremos as melhores decisões para o povo de Teresina”, destacou Dr. Pessoa.

Hérlon Moraes
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Tags: decretoaulas