A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1741/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que reduz as exigências de cartórios para o atendimento a pessoas com deficiência visual. A proposta agora será votada pelo Senado.
Conforme a proposta, o deficiente deverá apresentar apenas cédula de identidade e assinar os documentos, assim como qualquer outro usuário, além de apresentar as testemunhas exigidas em cada caso. De caráter conclusivo, o projeto agora segue para o Senado.
O relator, deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) [foto], recomendou a aprovação da matéria, ressaltando que os portadores de deficiência visual têm sido vítimas de exigências discriminatórias por parte dos cartórios.
"A Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência determina o respeito aos portadores de deficiência, reafirmando os princípios da dignidade e da igualdade inerentes aos seres humanos", disse
No entendimento do relator, os procedimentos previstos no projeto são suficientes para promover a segurança dos atos praticados em cartórios pelos portadores de deficiência visual.
Eduardo Barbosa denuncia que os portadores de deficiência visual, embora não sejam considerados pela lei como pessoas incapazes, têm sido vítimas de exigências discriminatórias quando necessitam dos serviços de cartório. "Não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o compromisso de legislar sobre o tema", disse o parlamentar.