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Defensora diz que é irregular reter mãe em maternidade por falta de registro civil

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Foto: Divulgação/Ascom

 A defensora Patrícia Monte classificou como “irregular” a medida da maternidade do Promorar de proibir a alta médica da mãe com seu bebê devido a falta de registro civil.

Maria Cristina de Oliveira Lima, de 21 anos, está impedida há cerca de um mês de sair com o seu filho, recém-nascido, por ela não ter uma documentação que comprove a sua existência. A mãe não tem carteira de identidade e nem registro civil. 

A defensora disse que segue com as diligências para que Maria Cristina de Oliveira Lima tenha alta hospitalar em no máximo 48 horas.

De acordo com a diretora do primeiro atendimento cível da Defensoria Pública, defensora Patrícia Monte, o órgão está dando prioridade para agilizar a documentação de Maria Cristina no cartório de Registro Civil.  

“A gente está pedindo pressa e agilidade em relação aos documentos da parturiente no cartório de Registro Civil. Vamos conversar com a diretoria do hospital para dar a alta hospitalar, mas a gente está diligenciando para que no máximo daqui 24 horas, 48 horas, essa moça tenha alta hospitalar”, explica a defensora.

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

Defensora Patrícia Monte 

Segundo Patrícia Monte, não havia necessidade da maternidade ter mantido a paciente durante todos esses dias pela falta do documento e que a ação teria sido um receio do médico de liberar a paciente.  A defensora acrescenta que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do filho de Maria Cristina deveria ter sido lavrada com as informações que ela repassou.

“O que não está correto é o fato da parturiente está sem a devida alta hospitalar por causa desse documento. Essa quase detenção é irregular, ela deveria ter tido alta com as informações. A lei da DNV, nº 12.662 de 2012, diz que tem que ter na DNV elementos mínimos que não gerem dúvidas na lavratura do registro civil e lá ela apresentou documento de estudo, documento do SUS e ela está se declarando mãe e diz o nome completo, então a DNV deveria ter sido lavrada e ela ter tido alta e depois seguia os atos de registro público. Isso é falta de conhecimento, o médico fica receoso, mas ninguém está criticando o excesso de cautela do médico”, informa.

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

Maternidade do Promorar 

Solicitação feita em janeiro

Ainda de acordo com a diretora do primeiro atendimento cível da Defensoria Pública, a assistente social da Maternidade do Promorar já havia procurado a Defensoria Pública e o Ministério Público no mês de janeiro pedindo providências sobre a falta do registro civil da paciente.  

“A assistente social do hospital mandou uma notificação para a Defensoria Pública e para o Ministério Público ainda em janeiro, expedindo solicitação e providências em relação ao suprimento de registro civil das partes, mas essa ação demanda tempo, para evitar duplicidade de registro público, então isso é um procedimento”, conta.

Problema da falta de registro civil

A defensora Patrícia Monte faz um alerta à população sobre a importância do registro civil. Segundo ela, é dever do cidadão regularizar sua situação.

“O que cidadão deve estar atento é que embora a pobreza, falta de conhecimento gere esses casos de suprimento de registro civil, o cidadão tem que saber que ele é o responsável para regularizar sua vida de cidadão”, ressalta.

No caso da pessoa que ainda não tiver o registro civil, Patrícia Monte orienta que ela procure as assistências sociais da sua região para iniciar o procedimento.

“Quem estiver nessa situação, que procure as assistências sociais do seu bairro, para ajudar nos encaminhamentos para tirar a documentação civil, porque muitas vezes a gente só se depara com a importância disso exatamente em um caso desse de necessidade”, finaliza.


Rebeca Lima
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