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Coleta seletiva: Prefeitura iniciará fiscalização de condomínios a partir do dia 3

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), iniciará a partir do dia 3 de março (quinta-feira), a fiscalização de condomínios para verificar se estão adequados à coleta seletiva na capital.

Antes das ações de incentivo à adesão, apenas 1% desses conjuntos habitacionais praticavam a Coleta Seletiva, cuja lei foi promulgada ainda em 2009. Caso a fiscalização constate que o condomínio não se adequou à lei, será aplicada uma notificação e, em seguida, o Ministério Público será comunicado para que o condomínio seja acionado judicialmente.

A técnica operacional da Coordenação de Limpeza Pública da SEMDUH, Michelly Noleto, destaca que a Secretaria faz um constante trabalho de orientação dos condomínios e administradoras desses empreendimentos em Teresina. Equipes da SEMDUH visitaram esses conjuntos habitacionais e auxiliaram os síndicos na implantação desta Lei.

“A prática da coleta começa dentro do apartamento. Os condôminos precisam separar seu lixo, de acordo com o que é reciclável, limpar e secar todo esse material e colocar em suas respectivas lixeiras disponibilizadas pelo síndico na área comum do condomínio. É fundamental que todas as partes cumpram seu dever. A administração disponibiliza os contentores, os moradores separam e limpam seus materiais que podem ser recicláveis e a Prefeitura faz a coleta seletiva”, explica Michelly.

O dever do condomínio

A administração desses lugares deve implantar lixeiras específicas para a coleta seletiva e conscientizar seus condôminos sobre a destinação correta dos materiais recicláveis, explicando o que pode ou não pode ser depositado nas lixeiras. Veja a classificação das lixeiras por cor:

Azul: papel
Vermelho: plástico
Verde: vidro
Amarelo: metal

As lixeiras devem ser colocadas em local de fácil acesso e devidamente reservado para este fim. É fundamental que o síndico coloque cartazes informativos sobre a coleta seletiva e placas indicando a localização das lixeiras.

Também é preciso manter o local das lixeiras sempre limpo. Tanto as lixeiras de lixo orgânico quanto as de lixo reciclável devem ser mantidas fechadas para evitar o mau cheiro e a proliferação de insetos e roedores. Uma boa estratégia é utilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal, que são de fácil uso e limpeza.

Atribuir um responsável para acompanhar o processo, verificar as lixeiras diariamente e fazer a limpeza do local com frequência é importante para que a ação não caia no esquecimento.

Para implantar a coleta seletiva em seu condomínio, os administradores devem entrar em contato com o órgão por telefone (86 3218-1126), para que as equipes de educação ambiental se dirijam aos locais e orientem síndicos e condôminos sobre o conceito de material seletivo e a forma correta de como deve ser descartado.

O dever dos moradores

Não é preciso ter lixeiras diferentes dentro dos apartamentos ou casas dos condomínios. Basta colocar o material em sacos separados. Os moradores devem limpar, secar e ensacar esses materiais dentro de casa e depois levar tudo para as lixeiras específicas instaladas na área comum do condomínio.

É importante que os moradores estejam atentos ao que pode e ao que não pode ser colocado nas lixeiras.

Lixeira para metal:

  • O que pode colocar: panelas sem cabo, chapas de metal, canos de metal, molduras de quadros, objetos de alumínio ou aço sem resíduos de alimentos.
  • O que não pode colocar: marmitex e palha de aço (bombril).

Lixeira para plástico:

  • O que pode colocar: garrafas PET, sacolas plásticas, canos e tubos PVC, embalagem de produtos de higiene.
  • O que não pode colocar: descartáveis (copos, talheres, pratos, marmitex de isopor).

Lixeiras para papel:

  • O que pode colocar: jornal, revistas, caixas de papelão desmontadas, rascunhos, cartolinas, papel cartão, impressos em geral.
  • O que não pode colocar nas lixeiras para papel: papel adesivo, fotográfico, carbono e papel radiográfico.

 

 

Da Redação
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