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PPP pretende levar saúde digital a todos os municípios do Piauí

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A Superintendência de Parcerias e Concessões do Piauí (Suparc) se prepara para o lançamento de mais uma Parceria Público-Privada no Estado do Piauí. O projeto “Saúde Digital” pretende implantar em cada município do Estado um sistema integrado para o aprimoramento da atenção à saúde aos usuários do SUS. A audiência pública está marcada para o dia 11 de março, próxima sexta-feira, às 11h, no Auditório da Secretaria de Estado da Administração.

O projeto está sendo desenvolvido em parceria com as consultorias FIND e Hospital Alemão Oswaldo Cruz, e contará com um Centro Integrado conectado com uma Sala Modelo. As prioridades do projeto são o atendimento dos eixos materno infantil e doenças crônicas não transmissíveis, buscando combater a mortalidade na infância e das mães, além dos óbitos por doenças crônicas não contagiosas.

O projeto segue para a fase de audiência pública, onde empresas interessadas, profissionais da área e sociedade civil poderão apresentar suas dúvidas sobre os estudos realizados. De acordo com a superintendente da Suparc, Viviane Moura, o propósito da parceria é otimizar e maximizar o uso da rede de saúde no Estado, garantindo o direito de uma saúde de qualidade para todos os cidadãos.

“O propósito é descentralizar o atendimento da medicina especializada, universalizando o acesso da população a esses serviços, por meio da tecnologia e internet. O Saúde Digital tem como meta aproximar o paciente e profissionais de saúde, melhorar a regulação, diminuir as filas e garantir o bem-estar do paciente e da família”, comenta a superintendente.

Com o cenário pandêmico, a telemedicina sofreu influência pelo contexto da Covid-19. Rafael Neiva é advogado especialista em Direito Público e destaca que a modalidade de consultas a distância se intensificou após o surgimento da doença, que tem como principal recomendação o distanciamento social.
 
 “O contrato entre a iniciativa privada e o poder público tem como vantagem oferecer para a população em geral, especificamente o caso da saúde, uma melhor qualidade na prestação de serviços. Assim, o prestador de serviço deve estar ciente das diretrizes de contratações previstas na Lei 11.079/04, das normas gerais para licitação ou contratação de parcerias público privadas que devem ser seguidas”, ressalta o advogado.

Da Redação
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