Cidadeverde.com

Juiz autoriza advogado a ficar preso em casa e a reconstituição da morte dos dois jovens

Imprimir

Fotos enviadas ao Cidadeverde.com

Luian Ribeiro de Oliveira, 16 anos, e Anael Natan Colins, 17 anos

O juiz Antônio Reis de Jesus Nôleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, concedeu prisão domiciliar ao advogado Francisco das Chagas Sousa, que é acusado de participação na morte dos adolescentes Luian Ribeiro de Oliveira, 16 anos, e Anael Natan Colins, 17 anos. O juiz ainda determinou a realização de uma reconstituição do crime após um pedido da defesa.

O advogado estava preso na Penitenciária Irmão Guido. A defesa de Francisco das Chagas entrou com um pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alegando que devido a sua idade, de 70 anos, e seu estado de saúde, ele deveria aguardar o julgamento em prisão domiciliar.

Nos autos do processo a defesa afirmou que o advogado faz uso de vários medicamentos, pois seria hipertenso, portador de arritmia ventricular, já foi diagnosticado com uma artrose lombar, aumento glaucoma, além de já ter removido um de seus rins, em decorrência de uma neoplasia maligna. Também foi apresentada uma declaração médica afirmando sobre a possível necessidade de implante de um marca-passo.

“Considerando que o cárcere não dispõe dos meios e equipamentos necessários exigidos pelo atual quadro de saúde do acusado, substituo a custódia preventiva de Francisco Das Chagas Sousa, por prisão domiciliar”, informou o juiz na decisão.

Empresário e primo continuam presos

O empresário João Paulo de Carvalho e o primo Guilherme de Carvalho Gonçalves que também são acusados de participação no assassinato dos adolescentes, também pediram a revogação da prisão preventiva, mas o pedido foi negado. Eles estão presos desde o dia 7 de fevereiro.

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com


Empresário João Paulo preso e levado ao DHPP

A defesa alegou a insubsistência dos motivos que justificaram o decreto prisional, nos termos da legislação processual penal. Ainda, afirmou que o empresário João Paulo é genitor de uma criança de 9 anos, sendo o principal responsável por sua educação e alimentação.

Na decisão, o juiz destacou que apesar dos acusados não responderem a outras ações penais, terem ocupação lícita e residência fixa, isso não é o suficiente para que eles possam aguardar o julgamento em liberdade.

“Verifica-se, portanto, que as circunstâncias em que o delito foi praticado denotam a periculosidade dos agentes, bem como demonstram a existência de risco à ordem pública, visto que cuidou-se de execução com requintes de crueldade”, afirmou Antônio Nolêto na decisão.

Reconstituição do crime

A defesa ainda pediu a realização de uma reprodução simulada dos fatos, alegando que é um caso complexo e devido a necessidade de esclarecer a sequência dos fatos, bem como verificar a compatibilização com as provas colhidas no inquérito policial.

“Ante o exposto, acolho o requerimento da defesa, pelo que determino que se proceda à reprodução simulada dos fatos, com fundamento no art. 7º, do CPP. Oficie-se ao Instituto de Criminalística, para que realize o referido exame pericial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo informar, com antecedência, a data e horário, para as intimações necessárias”, afirmou o juiz.

Entenda o caso

Os dois jovens haviam desaparecido após uma festa, realizada no dia 12 de novembro de 2021 em um sítio próximo à Ladeira do Uruguai, na zona Leste de Teresina. Depois de dois dias de buscas, os corpos dos adolescentes foram encontrados em um matagal às margens da PI-112, rodovia que liga a capital ao município de União. 

Os três acusados foram presos no dia 8 de fevereiro. O promotor de justiça, Regis Marinho, ofereceu no dia 22 de fevereiro a denúncia contra o empresário João Paulo de Carvalho, além de seu tio e primo acusados de torturar e matar os dois adolescentes. O empresário e os advogados Francisco das Chagas Sousa e Guilherme de Carvalho Gonçalves foram denunciados por duplo homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado qualificado dos adolescentes Luian Ribeiro de Oliveira, 16 anos, e Anael Natan Colins, 17 anos.  A motivação do crime foi por vingança. 

Sobre a dinâmica do homicídio, o coordenador-geral do DHPP, o delegado Francisco Baretta, relatou que os adolescentes foram torturados, espancados e depois mortos após serem flagrados no sítio do advogado Francisco das Chagas, tentando entrar em uma festa no sítio do lado. 

 

Bárbara Rodrigues
[email protected]