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Indenizações do Programa de Aposentadoria do Judiciário podem chegar a R$ 100 mil

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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

Já está em vigor, desde o dia 3 de junho, a Lei 7.781, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Piauí. Entre os benefícios,  um incentivo de adesão que corresponde à indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100 mil. 

De acordo com o texto da lei, a indenização não se incorpora, para nenhum efeito, aos proventos de aposentadoria, nem interfere no seu cálculo, assim como não compõe margem de cálculo consignável ou para qualquer outro fim. Os recursos  serão pagos em parcela única, dentro do exercício orçamentário, após a publicação do ato de aposentadoria.

O PAI terá 80 vagas e, segundo a lei, caso o número de pedidos válidos supere o de vagas, terá preferência o servidor que tenha preenchido os requisitos de aposentadoria há mais tempo.

"As adesões homologadas serão classificadas por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador e decididos pelo Presidente do Tribunal", diz trecho da lei.

Não podem participar

Servidores com processo administrativo disciplinar ou processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.

A adesão ao PAI implica

  • Na permanência no exercício das funções do cargo até a data da publicação do ato de aposentadoria.
  • Irreversibilidade da aposentadoria concedida nos termos da Lei
  • Impossibilidade de nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão, no Poder Judiciário do estado do Piauí, pelo prazo de 3 anos, contado da publicação do ato de aposentadoria. 

As despesas decorrentes da indenização pela adesão ao PAI correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário no ano 2022. 

A lei foi sancionada pela governadora Regina Sousa e publicada no Diário Oficial do Estado

Hérlon Moraes
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