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Liminar mantém show suspenso após ação do Ministério Público no Sul do Piauí

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A Prefeitura de Marcos Parente, município localizado no Sul do Piauí, conseguiu uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-PI) para realizar os shows da banda Desejo de Menina e da cantora Samyra Show nesta quinta-feira (14), durante as celebrações dos festejos juninos da cidade. 

Na última terça-feira (14), a juíza Cassia Lage de Macedo, da  Vara Unica da Comarca de Marcos Parente, havia acatado a solicitação do Ministério Público e determinado a suspensão das apresentações musicais contratadas por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 140 mil. 

Naquela ocasião, a magistrada pontuou que o valor destinado ao evento destoava das condições dos serviços prestados pelo município. Além disso, ressaltava a existência de "fortes indícios" do emprego irregular de recursos públicos na organização do evento, principalmente com o cachê pago aos artistas musicais. 

Ao recorrer, a prefeitura sustentou a legalidade do procedimento licitatório para a contratação das bandas. Além disso, citou que os valores de ambos os contratos são iguais ou inferiores aos praticados pelo mercado e argumentou os impactos econômicos em caso de não realização do evento.

Em sua sentença final, o desembargador Sebastião Martins acatou todas as alegações apresentadas pelo município de Marcos Parente e tornou sem efeitos a decisão da primeira instância.

 

 

Breno Moreno
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