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Acusado de matar por cobrança de dívida de bar será julgado pelo Tribunal do Júri no Piauí

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, em decisão do dia 25 de julho, determinou a pronúncia de Francisco José de Sousa, de 45 anos, para que seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Antônio Carlos Gonçalves após discussão sobre o pagamento de uma dívida de bar no ano de 2017, em São Miguel do Tapuio, a 226 km de Teresina.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 7 de junho de 2017, o acusado foi até um bar às 9h. Antes de ir embora, por volta das 22h, ao ser cobrado pela dona sobre o pagamento da conta, ele se negou, foi quando a vítima Antônio Carlos decidiu intervir e pediu que ele pagasse o valor devido.

Francisco José então decidiu sair do bar sem pagar a conta, momento em que Antônio Carlos e a dona do bar seguiram o acusado. Quando alcançaram ele, o acusado esfaqueou a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Logo depois ele foi localizado por populares, onde foi agredido e com a chegada da polícia foi preso.

Já a defesa do acusado alegou que o caso é de legítima defesa, e que antes do crime Francisco José teria disso agredido pela vítima.

Na decisão o juiz informou que existem provas para que o caso seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri, para que o crime seja analisado devidamente.

“Como se pode observar, com relação à autoria, os indícios apontam em direção ao réu, uma vez que, em tese, o acusado, portando uma faca, golpeou de forma fatal a vítima, Antônio Carlos Gonçalves Mota, indicando, assim, que análise do fato é da competência da avaliação pelo Tribunal do Júri. É que, no presente momento, a tese da legítima defesa alegada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, deverá ser analisada pelo Tribunal do Júri, sob pena de se furtar ao juízo natural a análise dos fatos e sua avaliação”, afirmou o juiz na decisão.

 

Bárbara Rodrigues
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