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Dr. Pessoa sanciona lei que agiliza concessão de alvarás para atividades econômicas

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Foto: Renato Andrade/Cidadadeverde

O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou Lei Complementar de nº 5.787, que agiliza a concessão de alvarás de funcionamento para atividades econômicas em Teresina. A lei foi publicada no Diário Oficial de Teresina, de 23 de agosto.

A lei estabelece uma série de normas para instalação, licenciamento e funcionamento de atividades econômicas e dispõe sobre os procedimentos para classificação de risco das atividades econômicas. Essa classificação de risco será definida conforme o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio.

Confira aqui a lei na íntegra

De acordo com a classificação de risco, são adotadas medidas em relação à vistoria, segurança, emissão de licenças e outras coisas.  A classificação de risco poderá ser fundamentada unicamente nos códigos Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e no preenchimento de declarações baseadas em questões acerca da sua condição e no compromisso de observância da legislação de posturas, sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios.

Classificações de risco:

  • baixo risco A: empreendimentos onde se dispensa a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento; 
  • médio risco: a classificação de atividades cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento. É permitido que a vistoria seja realizada posteriormente ao início do funcionamento;
  • alto risco:  exige vistoria prévia para início da operação do estabelecimento, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

 

Os empresários e pessoas jurídicas que desenvolvam atividades que se enquadram em atividade de baixo risco, estarão dispensados de atos públicos de liberação da atividade econômica, inclusive licenças e alvarás. Segundo a lei, isso não exime das demais obrigações estabelecidas na legislação, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, igualmente as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes.

A emissão do Alvará de Funcionamento Provisório, no caso de atividades de “médio risco”, permitira? o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, onde o empresário firma o compromisso de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios. Caso os órgãos e entidades competentes não promovam as respectivas vistorias no prazo de vigência do Alvará de Funcionamento Provisório, este
se converterá, automaticamente, em definitivo.

O Alvará de Funcionamento Definitivo será concedido após a obtenção das respectivas licenças junto aos outros órgãos licenciadores, quando aplicável, e mediante o pagamento das  taxas.

A emissão do Alvará de Funcionamento ficará condicionada ao Termo de Ciência de Responsabilidade, em que o empresário ou o representante da pessoa jurídica dará ciência de que cumpre todos os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas.

A lei ainda determina que não serão cobradas taxas municipais para a concessão e renovação de Alvará de Funcionamento e licenças de atividade econômica exercidas por microempreendedor individual.

Várias medidas são tratadas pela lei em relação à instalação, licenciamento e funcionamento de atividades econômicas, assim como as sanções que podem ser aplicadas como suspensão, cassação e anulação de um alvará.

 

 

Bárbara Rodrigues 
[email protected]

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