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Lei conscientiza sobre exclusão e violência sofridas por vítimas de escalpelamento

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Foto: Freepik

 

Como forma de conscientizar a população sobre os acidentes relacionados ao escalpelamento e dar visibilidade à realidade de exclusão e violência que as vítimas enfrentam diariamente, a Lei nº 12.199/2010 instituiu a data de 28 de agosto como Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

O escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo (couro cabeludo). Esses acidentes geralmente ocorrem em embarcações de pequeno porte, durante a pesca artesanal ou o transporte para a escola, trabalho, entre outros. A força dos motores arranca cabelos compridos de forma parcial ou total do couro cabeludo, em sua maioria de mulheres e meninas. Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que causa grave deformação e pode levar à morte.


Medidas simples podem evitar acidentes:

- Manter os cabelos totalmente presos em forma de coque e cobertos durante o transporte por embarcações pequenas, corridas de kart, etc;

- Evitar usar penteado de rabo de cavalo;

- Evitar retirar água do fundo do barco e também se movimentar enquanto o motor estiver ligado;

- Nunca armar rede ou sentar de cabelos soltos perto do motor;

- Evitar uso de colares ou cordões;

- Manter as crianças sempre próximo de um adulto.

As consequências do escalpelamento são graves e variam conforme as áreas afetadas no acidente, como crânio, pálpebras, orelhas e face. As principais sequelas incluem dores de cabeça ou cervicais crônicas, dificuldade na audição, fala e visão. Essas disfunções comprometem a qualidade de vida, o lazer e o emprego das vítimas, que muitas vezes ficam impossibilitadas de trabalhar. O longo tratamento consiste em cirurgia plástica reparadora e implante capilar, acompanhamento psicológico, e pode durar por toda a vida.

Apenas com o apoio de toda a população será possível fortalecer a prevenção dos acidentes e garantir os direitos das vítimas, especialmente educação, proteção social e trabalho.

 

Fonte: Ministério da Saúde 

 

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