Foto: Ascom Braer
O Tribunal de Justiça do Piauí resolveu um impasse envolvendo o abastecimento de água na cidade de Buriti dos Lopes, no interior do Piauí. O desembargador José James Gomes Pereira, relator do processo, manteve a prestação de serviço pela empresa privada Braer, revogando a liminar anterior, publicada no final do mês de agosto, que concedia a execução à Agespisa.
Na decisão monocrática, o desembargador considera que, por já existir uma prestadora de serviço contratada e em execução no município, é por bem que, em prol da população, fique determinado o direito à continuidade da prestação de serviços à empresa com contrato em vigência.
"Após o contraditório e das novas provas colecionadas pelos apelados, verifico que a decisão prolatada não merece ser mantida, uma vez que tornou-se inexistentes os requisitos autorizadores da tutela recursal, além dos malefícios a população do Município que já contava com o abastecimento de água sendo realizada pela nova empresa/apelada (Braer)", disse o magistrado em resposta à Agespisa que alegou prestar serviços de abastecimento de água ao município durante quase 50 anos, sendo que a dezoito anos na forma de contrato tácito. DECISÃO NA ÍNTEGRA
Foto: Ascom Braer
Para a advogada da empresa Braer, Maíra Barreto, a decisão identificou que era necessário a continuidade dos serviços. "Visando à boa prestação de serviços e a segurança jurídica, fica, portanto, claro que a decisão é a favor do prosseguimento dos serviços executados em prol da população de Buriti dos Lopes", destaca a advogada.
Da Redação
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