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OAB acompanha caso de menina estuprada que engravidou

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, informou nesta terça-feira (13) que está acompanhando o caso da criança de 11 anos vítima de estupro e grávida pela segunda vez, em Teresina. Atuam no caso a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Segurança Pública da instituição.

“É um caso gravíssimo. A vítima, por ser menor de 14 anos, não tem capacidade de autodeterminação e é incapaz de decidir com clareza sobre a sua sexualidade”, destaca Rogério Almeida, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O advogado acrescenta ainda que é uma situação que precisa ser tratada multidisciplinarmente. “Não é apenas um caso de polícia. A questão trata sobre a saúde de três crianças. Então, nós precisamos analisar onde ficará essa criança, se a família tem as condições financeiras e emocionais para cuidar dessas crianças, quais providências serão tomadas nessa segunda gestação. Estaremos atuantes e prestaremos toda a assistência necessária”, ressalta Rogério Almeida. 

ENTENDA O CASO

Uma menina de 11 anos está grávida pela segunda vez, vítima de estupro, em Teresina.  A criança engravidou pela primeira vez no ano de 2021, quando tinha apenas 10 anos de idade, após ser estuprada por um primo de 25 anos. A gestação prosseguiu até o fim, por opção da família. O acusado do primeiro estupro foi assassinado pouco tempo depois, por motivos que a família diz desconhecer. Após a morte, o processo foi extinto. 

A segunda gravidez foi descoberta na última sexta-feira (09/09), quando a criança estava acolhida em um abrigo pelo Conselho Tutelar, por meio de um exame realizado no Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, da Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina. O resultado constatou que a menina está grávida de três meses. 

O pai da menina informou que a família não pretende solicitar o aborto legal da segunda gestação, mesmo sendo permitido pela Justiça. A lei brasileira permite o aborto em casos de estupro e risco de morte para a gestante e considera estupro presumido os casos de relação sexual de vítimas menores de 14 anos.

Da Redação
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