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Mulheres são 52% do eleitorado no Piauí e vão decidir eleição; confira perfil de quem vota

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Foto: Glenda Uchôa/TV Cidade Verde

 

Pela primeira vez, as mulheres são maioria entre eleitores de todas as faixas etárias, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sexo feminino novamente decidirá a eleição, no entanto, as pesquisas apontam que são elas as mais indecisas durante a campanha. Levantamento revela que as mulheres têm demandas diferentes as dos homens. Este ano, outra novidade é o aumento em 36% o eleitorado jovem. 

No estado do Piauí, estão aptos a votar mais de 2 milhões 573 mil e 810 eleitoras e eleitores, distribuídos em 8.963 locais de votação. Serão utilizadas 10 mil urnas eletrônicas.

De acordo com o perfil feito pelo TSE, no Piauí,  65% do eleitorado se declaram solteiro, 30% casados. A maioria tem ensino fundamental incompleto e ensino médio completo. Cerca de 365 mil eleitores disseram que sabem “ler e escrever”. 

Veja perfil do eleitorado do Piauí: 

Piauí  -   2 milhões 573 mil 810 eleitores 

Feminino - 1 milhão 330 mil e 040
52% do eleitorado geral 

Masculino – 1 milhão 243 mil e 769
48% do eleitorado geral 

Teresina – 589 mil 264 eleitores

Estado civil

65% é solteiro (1 milhão 662 mil 390)
30% é casado (771 mil)
2% divorciado (56 mil)
2% viúvo (63 mil)

Escolaridade

23,36% tem ensino fundamental incompleto;
20,6% ensino médio completo;
16,31% ensino médio incompleto

Jovem

16 anos – 25 mil
17 anos – 34 mil

Eleitorado com deficiência

20 mil 562 (visual/deficiência de locomoção/ dificuldade para o exercício do voto/deficiência auditiva e outros). 

Nome social

409 eleitores 

 

No domingo (2), estarão em disputa cinco cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual, senadora ou senador, governadora ou governador, e, por último, presidenta ou presidente da República.

As eleitoras e eleitores devem comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.

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No dia eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente conhecida como “derramamento de santinhos”. Nesses casos, é possível a aplicação de multa e a apuração de eventual crime.

É vedada, ainda, a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade da eleitora ou do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

No momento da votação, o sigilo do voto deve ser garantido para que todas e todos exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação. O registro visual do voto poderia expor eleitoras e eleitores à captação ilícita de sufrágio, isto é, à compra de votos, que é um crime eleitoral. A norma também pretende evitar a realização de vídeos maliciosos sobre o processo eleitoral e posterior publicação nas redes sociais.

Flash Yala Sena (Com informação do TSE)
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