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Sancionada lei que impede prova de concursos aos sábados em Teresina

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a lei de nº 5.803, que dispõe sobre o exercício da liberdade de crença no período da realização de provas de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos, empregos ou funções públicas em Teresina. A matéria foi publicada no Diário Oficial do último dia 10 de outubro. 

A proposta é de autoria dos vereadores Edilberto Borges (PT), Deolindo Moura (PT), Teresinha Medeiros (União Brasil) e Ismael Silva (PSD), e visa garantir o exercício da liberdade de crença, já que em algumas religiões, o sábado é um dia para a realização de manifestações religiosas, não podendo realizado outro tipo de atividade.

De acordo com a lei sancionada, as provas de concurso público ou de processo seletivo para provimento de cargos, empregos ou funções no âmbito do município de Teresina serão realizadas, preferencialmente, aos domingos ou até as 18h horas de sexta-feira, em respeito às crenças ou convicções religiosas dos candidatos, com observância dos respectivos dias de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas.

Quando for possível realizar outro dia, a entidade organizadora do certame poderá realizar no sábado, devendo permitir ao candidato que alegar motivo de crença religiosa a possibilidade de realizar as provas após as 18 horas deste mesmo dia.

O interessado deverá apresentar a organizadora do certame, uma declaração do ministro ou congregação religiosa a que pertence com firma reconhecida, atestando sua condição de membro da igreja em cuja doutrina impõe-se a observância de guarda do sábado para descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas.

 

Bárbara Rodrigues
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Tags: provasábado