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Após denúncia, empresário terá que pagar R$ 500 a funcionários por assédio eleitoral

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Foto: Divulgação/MPT-PI

Após ser denunciado por assédio eleitoral, o empresário Gilvan Soares Cardoso Júnior se comprometeu a pagar R$ 500 por dano moral para cada um dos trabalhadores que se sentiram prejudicados. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado nesta quinta-feira (20) com intermédio do Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI). 

Além do valor individual, o empresário terá que se retratar publicamente perante seus funcionários e efetuar o pagamento por danos morais coletivos de R$ 3 mil a uma instituição conveniada com o MPT-PI. O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 5 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

Na ocasião, o empresário ainda se comprometeu a abster-se de adotar qualquer conduta que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus trabalhadores nas eleições, inclusive no segundo turno que irá acontecer no próximo dia 30.

“A lição que tiro é que estou me retratando e que isso não vai mais acontecer. O voto, realmente, é livre e eu espero que outras empresas não façam e consigam falar com seus funcionários que cada um tem seu direito de escolha”, disse Gilvan Soares Cardoso Júnior após firmar o acordo.

Até o primeiro turno das eleições o MPT-PI abriu três inquéritos civis para apurar denúncias de assédio e coação eleitoral no estado. Naquela ocasião, os casos apontavam para práticas que ameaçam a democracia, como reuniões com candidatos dentro das empresas, para induzir o voto, bem como ameaças de demissão por não votar no candidato do patrão. 

O número de denúncias, porém, mais que dobrou e chegou a dez em apenas três dias de campanha do segundo turno. No Piauí, o MPT-PI já contabiliza 15 denúncias referentes à assédio eleitoral referente ao processo eleitoral de 2022. Os números preocupam as autoridades e órgãos de controle.  

“É lamentável porque fere a dignidade da pessoa, fere a liberdade e o sigilo do voto. Creio que a atuação do Ministério Público do Trabalho, juntamente com as demais instituições, sindicatos e a própria sociedade, será fundamental para que tenhamos resultados efetivos na garantia dos direitos dos trabalhadores”, concluiu José Heraldo Sousa, procurador do Trabalho. 

Breno Moreno
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