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Justiça derruba cota regional na UFDPar e reitor recorre da decisão

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Foto: Ascom 

 

Atualizada, às 11h, de quarta-feira (8)

A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende a criação de cota regional para o ingresso na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar).  A medida foi instituída em novembro do ano passado, através de uma resolução do Conselho de Ensino da instituição. O reitor da universidade, João Paulo Sales Macedo, lamentou a decisão judicial e disse que irá recorrer da liminar. 

A resolução cria a nova cota mediante acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de candidatos que concluíram o ensino fundamental e cursaram integralmente o ensino médio em instituições de ensino de munícipios situados no entorno da universidade, incluindo municípios do Ceará e Maranhão. A medida já valeria a partir do período letivo 2023.1, para estudantes que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). 

Em novembro do ano passado, pais de vestibulandos do Piauí se manifestaram contra a resolução e apontaram prejuízos aos estudantes.

Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Teresina, Márcio Braga Magalhães, esclarece que o direito deve ser interpretado segundo as finalidades sociais e as exigências do bem comum.

“Devo ressaltar ainda que a finalidade dos certames públicos é a seleção dos melhores candidatos inscritos, privilegiando o sistema de mérito. Por sua vez, a finalidade das ações afirmativas é concretizar o princípio da igualdade, possibilitando que pessoas com condições desvantajosas de participação no certame concorram em igualdade de condições ou, ao menos, em condições mais favoráveis”, conclui Márcio Braga Magalhães, na decisão. 

A liminar que suspende a mudança foi concedida após uma ação civil pública encabeçada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que alegou que o bônus regional causaria desigualdade entre os candidatos beneficiados e os demais participantes da seleção. 

“A decisão é relevante e coíbe a criação de critérios que vão de encontro à igualdade no acesso à educação”, disse o presidente da OAB, Celso Barros Neto. 

A administração superior da Universidade Federal do Delta do Parnaíba ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. 

Universidade vai recorrer da decisão:

O reitor da UFDPar (Universidade Federal do Delta do Parnaíba), João Paulo Sales Macedo, informou hoje (8) que irá recorrer da decisão judicial que suspendeu a cota regional adotada pela universidade. O reitor lamentou a decisão judicial. 

A cota foi adotada ano passado como medida para reduzir as desigualdades enfrentadas pelos estudantes daquela região. 

A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende a criação de cota regional que determina 20% das vagas para alunos de 73 regiões. 

Veja a nota do reitor: 

Universidade Federal do Delta do Parnaíba lamenta, ao mesmo tempo em que respeita, a decisão tomada pelo juízo, titular da 2º vara, o Senhor Márcio Braga Magalhães, a qual suspendeu parcialmente os efeitos da Resolução n.º 102, de 1º de novembro de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que implementa o argumento da inclusão regional para aqueles(as) que concluírem o ensino fundamental e cursaram todo o ensino médio em instituições de ensino situadas na área de abrangência da UFDPar. A resolução estabeleceu um acréscimo de 20% (vinte por cento) da nota obtida pelo(a) candidato(a) no processo seletivo para ingresso na UFDPar, como forma de estímulo aos(às) estudantes residentes nas regiões limites com os Lençóis Maranhenses e Serra da Ibiapaba (CE), além do Território da Planície Litorânea, totalizando 73 (setenta e três) municípios.

A aprovação da referida resolução teve como base o princípio constitucional da autonomia universitária, e por finalidade contribuir com a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, que marcam a região de abrangência da UFDPar, objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º, III, da CF).

Entendendo o lugar estratégico da Universidade, de atuar como vetor essencial de mudanças estruturais de uma região e da sociedade em geral, destacamos a necessidade de adoção de medidas capazes de fixar profissionais por meio da formação no ensino superior nas regiões onde eles são mais necessários. Assim, com base em estudos técnicos que apontaram para baixa ocupação dos cursos de graduação em nossa Universidade por estudantes residentes no entorno da sua área de abrangência, acompanhado dos indicadores de evasão, ocasionados por estudantes de outras localidades, inclusive de outras unidades federativas, que ingressam na UFDPar, porém, por razões outras, aqui não concluem o seu curso, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovou a Resolução n.º 102.

Ao tempo e modo, a UFDPar, tão logo seja notificada, acatará a decisão com a publicação de um novo termo de adesão ao SiSU e irá, por meio da equipe nacional de educação da PGF/AGU, recorrer da decisão liminar do juízo no Tribunal Regional Federal (TRF 1), por recurso próprio. Enquanto isso, também por meio da equipe nacional de educação da PGF/AGU, apresentará contestação ao mesmo juízo. Caso a decisão seja mantida, cabe a UFDPar recorrer novamente, por apelação.

A UFDPar continuará prezando pelo acesso universal, a partir da ampla concorrência, como finalidade do SiSU, acompanhado de medidas que garantam a equidade no acesso ao ensino superior. Fortalecer a melhoria da qualidade da formação profissional, tecnicamente competentes em suas áreas de conhecimento para auxiliar na resolução das crises contemporâneas, inclusive com sensibilidade para os problemas loco-regionais que enfrentamos, sem renunciar à urgência da inclusão social, por meio de Políticas de Ações Afirmativas voltadas a ampliar o acesso e a permanência das camadas sociais historicamente excluídas aos bens sociais mais essenciais, a exemplo da educação, é o dever institucional que mobiliza a defesa da Resolução n.º 102, do nosso Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

João Paulo Sales Macedo

Reitor da UFDPar

 


Natanael Souza e Yala Sena
[email protected] 

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