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Juiz determina obra emergencial em Barragem Pedra Redonda

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Fotos: Reprodução Redes Sociais

Em 2020 a água da barragem invadiu a PI-143

O juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, em decisão do dia 24 de março deste ano, concedeu liminar ao Ministério Público e determinou que o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) realize obra emergencial na Barragem Pedra Redonda, devido ao risco de rompimento no município de Conceição do Canindé, a 434 km de Teresina.

A decisão é com base em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí contra o Governo do Piauí e Idepi devido a diversas irregularidades que foram encontradas na Barragem Pedra Redonda que estaria pondo em risco o meio ambiente e os moradores da região.

Segundo o MP, entre os problemas encontrados está a inexistência de Plano de Segurança, a cobertura do talude por vegetação, falhas no revestimento rip-rap do talude montante e falta de revestimento no coroamento. Além disso, apontou que um relatório da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar), responsável pela fiscalização administrativa, demonstrou o risco médio devido às características da barragem, uma vez que o empreendimento não possui Plano de Segurança, relatórios de manutenção, regras de operação, bem como devido ao seu porte.Também foi apontado a existência de um dano iminente, que corresponde aos riscos de perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais, que foi classificado como de alto grau.

Em sua defesa, o Governo do Piauí e o Idepi contestaram a ação alegando que “o atendimento, por via judicial, do presente pleito implicará em inequívoca e malsinada intromissão judicial no mister administrativo, sendo este, no caso, a prerrogativa (dever-poder) de, diante da escassez de recursos humanos e financeiros, deliberar quais setores essenciais necessitam de investimento imediato”.

Na decisão o juiz decidiu conceder uma liminar ao MP e destacou que o governo está ciente da situação da barragem e que não teria tomado providências.

“Desde o ano de 2018, quando o inquérito em que se funda a presente ação civil pública foi instaurado, o Estado do Piauí tem ciência dos graves problemas de falta de manutenção da Barragem Pedra Redonda, mas até a presente data quedou-se inerte. Demais disso, os documentos constantes nos autos (relatórios, fotos, recomendações, etc) deixam patente sobre a necessidade urgente de manutenção preventiva e reparatória naquela obra, deixando às escancaras a verossimilhança das afirmações do Ministério Público e o periculum in mora (perigo de morosidade)”, informou o juiz na decisão.

Foto: Idepi

O juiz Caio Cézar ainda destacou que o último relatório apresentado pelo Idepi foi de uma vistoria realizada em 2010, e que o MP realizou uma vistoria no local em 2019, e que “após 9 anos, até a presente data não se tem notícia de manutenção na Barragem Pedra Redonda, e nem mesmo qualquer ação do Estado do Piauí para prevenir danos à mencionada obra”.

Ele então determinou que:

- o Governo do Piauí deve incluir na Lei Orçamentária Anual 2023, por meio de créditos adicionais (especiais ou extraordinários), verbas para contratação de empresa especializada para executar o Plano de Segurança da Barragem Pedra Redonda, no município de Conceição do Canindé, assim como um Projeto de Ação de Emergência com a imediata deflagração de procedimento licitatório para tanto, devendo comprovar o cumprimento da medida imposta no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária e pessoal (art. 536 e art. 537 c/c art. 77, todos do CPC) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao representante legal do demandado;

-já o Idepi deve em até 10 dias realizar obras ou medidas emergenciais, técnicas e necessárias, que assegurem a diminuição da situação de risco de rompimento da Barragem Pedra Redonda, inclusive, caso necessário, providenciando o sangramento seguro do volume de água excessiva atualmente existente, além de obrigação de fazer consistente em apresentar o Plano de Segurança da Barragem Pedra Redonda, bem como fiscalizar a execução deste, incluindo o Plano de Ação de Emergência.

- também foi determinado ofício para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMAR) para que realize a vistoria na Barragem Pedra Redonda no prazo máximo de 20 dias com emissão de relatório técnico circunstanciado a fim de atestar as atuais condições estruturais e de segurança do empreendimento, as obras emergências porventura necessárias, bem como informar a sua classificação, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

Idepi se manifesta

O Cidadeverde.com entrou em contato com o Idepi que informou que foi realizada uma inspeção no local na terça-feira (28) e que não foram encontrados problemas.

"Durante visita de inspeção na barragem de Pedra Redonda, no seu sangradouro, assim como na casa de comando da válvula dispersora e na ponte sobre o sangradouro, não foram identificados eventuais anomalias que afetam as condições de segurança e de operação da barragem, como depressões, sinais de deslizamento, trincas no maciço da barragem, bem como infiltrações no talude de jusante no mesmo", informou.

Foto: Idepi

 

Segundo o Idepi, em reunião com o Ministério Público, Idepi e Semar, no último dia 28, foram tratados assuntos em relação à Barragem Pedra Redonda, onde ficou acertado que será apresentado um cronograma com as ações para os serviços de manutenção e para a contratação de elaboração do Plano de Segurança da barragem.

O instituto ainda informou que desde o início do ano tem realizado um trabalho de monitoramento das estruturas físicas e de funcionamento das 15 barragens construídas e de responsabilidade do Idepi. "As visitas de inspeção regular tem como objetivo identificar e avaliar eventuais anomalias que afetam, potencialmente, as condições de segurança e de operação das barragens, bem como seu estado de conservação. Após essa etapa será elaborado o Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR). Essas visitas serão realizadas, pelo menos, três vezes por ano, antes, durante e após o período chuvoso", apontou.

Nota do Idepi:

Desde o início do ano, o trabalho de monitoramento das estruturas físicas e de funcionamento das 15 barragens construídas e de responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) foi intensificado. As visitas de inspeção regular tem como objetivo identificar e avaliar eventuais anomalias que afetam, potencialmente, as condições de segurança e de operação das barragens, bem como seu estado de conservação. Após essa etapa será elaborado o Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR). Essas visitas serão realizadas, pelo menos, três vezes por ano, antes, durante e após o período chuvoso.

Segundo o diretor de Recursos Hídricos do Idepi, Diego Salazar, os últimos dados do monitoramento mostram que 7 barragens atingiram a cota de vertimento do sangradouro: Bezerro, em José de Freitas; Emparedado e Corredores, na cidade de Campo Maior; Piracuruca, no município de Piracuruca; Mesa de Pedra, localizada na cidade de Valença do Piauí; Salinas, em São Francisco do Piauí; e Pedra Redonda, em Conceição do Canindé. Barragens localizadas nas regiões Norte e Sudeste do estado.

“O sangradouro de uma barragem entra em operação para eliminar os volumes de água excedentes que ultrapassam sua capacidade máxima, o que é um fator positivo, pois quando isso ocorre, significa que o sangradouro está cumprindo a sua função definida em projeto, que é liberar águas excedentes, permitindo assim que o rio siga seu curso normal”, esclarece Diego.

Na última quarta-feira (28), dentro da programação de visitas de inspeção regular de barragens, as equipes estiveram na barragem de Pedra Redonda, em Conceição do Canindé.

Durante visita de inspeção na barragem de Pedra Redonda, no seu sangradouro, assim como na casa de comando da válvula dispersora e na ponte sobre o sangradouro, não foram identificados eventuais anomalias que afetam as condições de segurança e de operação da barragem, como depressões, sinais de deslizamento, trincas no maciço da barragem, bem como infiltrações no talude de jusante no mesmo. “Todos esses aspectos vistos pela equipe técnica durante a vistoria pode ser caracterizado como normal, até agora. E toda a parte de manutenção apontada no relatório será realizada após o período chuvoso”, completa o engenheiro Diego.

Barragem Pedra Redonda

Em reunião com o Ministério Público, Idepi e SEMAR, no último dia 28, foram tratados assuntos em relação a Barragem Pedra Redonda, onde ficou acertado que será apresentado um cronograma com as ações para os serviços de manutenção e para a contratação de elaboração do Plano de segurança da barragem.

Barragens sob responsabilidade Idepi:

1.            Salinas – São Francisco do Piauí;

2.            Piracuruca – Piracuruca;

3.            Algodões II – Curimatá;

4.            Pedra Redonda – Conceição do Canindé;

5.            Mesa de Pedra – Valença do Piauí;

6.            Corredores – Campo Maior;

7.            Emparedado – Campo Maior;

8.            Bezerro – José de Freitas;

9.            Poços – Itaueira;

10.          Salgadinho – Simões;

11.          Estreito – Padre Marcos;

12.          Poço Marruás – Patos do Piauí;

13.          Petrônio Portela – São Raimundo Nonato;

14.          Barreiras – Fronteiras;

15.          Bonfim – Bonfim.


Bárbara Rodrigues
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